x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 3.700

Adriana Madasqui do Nascimento

Adriana Madasqui do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:21

DIPJ - Extinção em 2012

Olá pessoal,
Preciso transmitir a DIPJ com data de extinção 10/02/2012, o programa funciona corretamente, mas
quando vou transmitir aparece uma mensagem de erro.

"ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet. No AJUDA - O que pode ser transmitido
por esta versão do Receita net, você encontrará uma relação dos arquivos que podem ser recepcionados por esta versão do Receitanet."

Eu entrei no menu ajuda do Receitanet e lá consta uma informação que só serão transmitidas as declarações até 2011.

A versão do Receitanet é a última 1.01

Como faço para conseguir fazer a baixa desta empresa, se não consigo fazer a extinção na DIPJ ?

"Dou tudo que sei pela metade que ignoro..."
joanice lopes linhares

Joanice Lopes Linhares

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:34

Aproveitando este tópico gostaria que os caros colegas me orientasse na seguinte dúvida:
Sei que a conta banco no ativo não pode ter saldo credor, todavia está constando assim no balanço.
Como informar na dipj?
Desconsidero esse saldo?
Como proceder?
Muito grata
Joanice.

RICARDO DOMINGUES HERINGER

Ricardo Domingues Heringer

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 11:46

Dom Dia!!
Na Instrução Normativa RFB nº 1.183 de 19 de agosto de 2011, no art. 25:
Art. 25. A baixa da inscrição no CNPJ, da entidade ou do estabelecimento filial, deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da ocorrência de sua extinção, nas seguintes situações, conforme o caso:


§ 1º Caso a extinção da entidade ocorra em mês no qual não esteja disponível o aplicativo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa do respectivo ano-calendário, conforme o regime de tributação adotado, a baixa de sua inscrição no CNPJ deve ser solicitada até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da disponibilização do referido aplicativo.

Como não tem aplicativo diponível deve-se serguir o que consta no art. 25


Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:22

Aproveitando este tópico gostaria que os caros colegas me orientasse na seguinte dúvida:
Sei que a conta banco no ativo não pode ter saldo credor, todavia está constando assim no balanço.
Como informar na dipj?
Desconsidero esse saldo?
Como proceder?
Muito grata
Joanice.


Joanice
O saldo credor da conta banco (uso do limite) é classificado como um empréstimo no passivo, pois trata se de uma obrigação

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:50

Gostaria também de aproveitar o tópico e tentar esclarecer uma dúvida. Como devo informar na ficha 61B a seguinte situação:

Pastor presidente de uma entidade religiosa que era remunerado pelo serviço pastoral se desligou da mesma em 07/2011 e continuou recebendo até 12/2011 pelos serviços pastorais, mas deixou de responder como representante da pessoa juridica em 07/2011 e assumiu um novo presidente o qual não era remunerado.

A pergunta seria: Informo a remuneração do outro presidente no valor q foi pago até 07/2011 ou até 12/2011? Ou não informo nada uma vez q em 12/2011 o atual presidente e representante da pessoa juridica não era remunerado?

Agradeço a atenção.


Att.

Débora

WALDIR DE MELLO

Waldir de Mello

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:47

A Empresa estava inativa e recebeu no final de 2011, R$ 120.000,00 referente a uma ação judicial do ano de 2005.
O imposto de renda relativo a ação já foi retido na fonte.
Como faço para declarar esse recebimento na declaração de imposto de renda da pessoa jurídica?

Regilia Sales

Regilia Sales

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 11:59

Ola pessoal preciso da ajuda de vcs... tenho uma empresa de representação...ela presta serviço para outra empresa, seu IR e retido em 1,5% agora preciso saber...sou obrigada a transmitir DIPJ e como devo fazer?

Priscila Gomes

Priscila Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 11:40

Bom dia, é a primeira vez que estou fazendo a DIPJ e estou com dúvidas em relação ao preenchimento da ficha 11. Aqui o regime de tributação é real com recolhimento base estimada. Sendo assim devo preencher a ficha 11?
Obrigado

Priscila

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.