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Parcelamento Simples Nacional?

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:12

Olá pessoal,

Estou tentando fazer um parcelamento de débitos do simples nacional, mas quando entro no e-cac (Parcelamento de Débitos do Simples Nacional) para fazer o parcelamento o sistema somente dá um aviso: Sistema em uso.
Alguém saberia dizer o que pode ser isso?

Desde já agradecendo a quem puder ajudar.

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 09:49

Bom dia a todos.
é possível entrar na Receita Federal, agora e fazer o parcto do Simples Nacional, sendo que foi feito e não foi pago nem a 1ªparcela para a adesão, agora caiu a cobrança na receita até 07/2013. Eu consigo normalizar fazendo o parcelamento ou não, alguém pode estar me orientando. Agradeço......
Maria.

Hélcio

Hélcio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:05

Bom dia, gostaria da ajuda dos colegas.
Fiz um parcelamento em 02/2013 até então entende-se que os débitos referente até este período estão parcelados.
Ocorre que ao fazer uma pesquisa do E-CAC já constam débitos do SN de 2013 e após o período que fiz o pedido de parcelamento.
minha pergunta é.
Posso fazer um novo pedido de parcelamento pra incluir os débitos que ficaram após 02/2013? lembrando que o parcelamento não está consolidado.

agradeço!

Hélcio

maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:35

Bom dia a todos.
é possível entrar na Receita Federal, agora e fazer o parcto do Simples Nacional, sendo que foi feito e não foi pago nem a 1ªparcela para a adesão, agora caiu a cobrança na receita até 07/2013. Eu consigo normalizar fazendo o parcelamento ou não, alguém pode estar me orientando. Agradeço......
Maria.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:39

Bom dia Maria.

Tente emitir as parcelas mínimas. Se estiverem disponíveis, provavelmente poderá coloca-las em dia. Calculo que fazendo isso o parcelamento permanece ativo. E até a consolidação dos débitos, tudo que estiver devendo deverá entrar no parcelamento.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:40

Bom dia amigos, pedi o parcelamento no dia 10/07/2013, e até ontem não saia a parcela minima, hoje ja consigo imprimir a mesma, maisssssssss me ajudem, que parcela devo imprimir?
O motivo da minha pergunta é pq se e peço para imprimir de algum mês antes do parcelamento é emitido o darf, se o parc. foi feito no mês 07 e só liberaram hoje o que fazer, qual parcela imprimir e recolher?
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:49

Bom dia, Luiz, mais o cliente terá que recolher 3 parcelas ref. aos meses 07 08 e 09?
Ele me mata, visto que não foi culpa nossa e sim da Receita, me diz é isso mesmo deve recolher as 3 neste mês?
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:17

Amigos alem de sair parcelas de todos os meses, os débitos não estão constando no e-cac, acabei de consultar e não existem débitos.
Alguém sabe?
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:23

Mayara então me ajuda por favor, devo imprimir todas as parcelas desde 07/2013 , mês que pedi o parcelamento, ou posso emitir somente a parcela ref. ao mês 09/2013, o cliente vai me arrancar os olhos aff.
Obrigado

Inês Zanotti
Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:25

Inês.

Eu acho que teu cliente não vai te matar, pois está inadimplente. Veja bem, se ele conseguir colocar em dia as parcelas mínimas, melhor. Negocia com ele para ele quitar as atrasadas.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:13

Olá Srta. Mayara, bom dia! se pudewr me ajudar!

Acabei de fazer um parcelamento no simples nacional e foi liberado as parcelas desde o mês de Março 2013 até Setembro, devo pagar primeiro a parcela do mês de Março ou Setembro? ou tenho que pagar todas, tem idéia?

Desde já agradecendo!!!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 13:56

Olha eu fiz no mês 07/2013, só consegui imprimir a DAS hoje, sendo assim, vou imprimir as parcelas do mês 07 08 e 09/2013, não é justo, se você fez hoje, ter que pagar retroativo, que parcelamento complicado né isso pq é SIMPLES , vira piada ...
Vou seguir o conselho do Luiz e da Mayara, pois se fiz no mês 7 devo pagar a partir do mesmo mês e não a partir de março ...
Abraços

Inês Zanotti
Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 15:12

é, acho que não é justo, se fiz o parcelamento no mês de Setembro deveria começar a pagar desde então, mas as regras aparentemente não são essas!


CAPÍTULO III
DO DEFERIMENTO
Art. 3 º O pedido de parcelamento importa em suspensão da exigibilidade dos débitos, ficando o deferimento do pedido condicionado à existência de posterior pagamento da 1 ª ( primeira) prestação.
§ 1º A partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior ao previsto no § 1º do art. 5º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013)
§ 2º Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.329, de 31 de janeiro de 2013)
CAPÍTULO IV
DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 4 º A consolidação dos débitos terá por base o mês em que for formalizado o pedido de parcelamento e resultará da soma:

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