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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Sinceramente amigos, ja mandei para o cliente recolher a partir do mês 07, se estiver errado, sinto muito não vou me estressar mais não aff
Abraços
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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Sinceramente amigos, ja mandei para o cliente recolher a partir do mês 07, se estiver errado, sinto muito não vou me estressar mais não aff
Abraços
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalE outra. Se pedi o parcelamento, digamos em agosto, não paguei a parcela de março/2013, só a parcela de agosto/2013. Segundo a IN o parcelamento será considerado sem efeito mas eu continuo podendo emitir a parcela mínima. Então a coisa é meio confusa. Meu parcelamento é sem efeito mas me permitem emitir e pagar as parcelas mínimas subsequentes. Tem explicação?
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Luis Carlos,
No pedido de parcelamento que fiz hoje foram liberadas guias a partir do mês de Março até Setembro, também não entendi. Minha consultoria que é a "CENOFISCO" também não soube explicar.
De qualquer forma enviei todas as parcelas para o cliente pagar, de formas que assim não corremos o risco de ter o parcelamento indeferido.
Espero que esteja certo!!!
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Amigos, deve ser normal aparecer as parcelas desde o mês de março, mais devemos recolher ref. ao mês do nosso parcelamento, não estou acreditando existir uma coisa tão errada assim né rsrs
Abraços
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Gente!!
Fizemos uma consulta na Receita Federal quanto a isso.. e o correto é o pagamento de todos as parcelar disponíveis, desde março... mesmo que o parcelamento foi feito agora ou vcs só conseguiram gerar a parcela mínima a partir de agora.
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Mayara, bem eu vou deixar assim mesmo, alias na IN diz que se a primeira parcela não for paga até o ULTIMO DIA ÚTIL do mês de março, perde o parcelamento, então todos nós ja perdemos né rsrs, pois o mes de marços ja passou faz tempo, eles gostam de brincar com a gente msm rsr, brincadeira.
Abraços
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade 6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Fiz um pedido de parcelamento em julho/2013.
O cliente está pagando de julho em diante.
Vai ter que pagar de março/2013 até junho/2013 então?
Caramba.. isso não faz sentido..
Jonas Barbosa Paschoim
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, nobres colegas!
Tenho visto que muitos dos Senhores e Senhoras já conseguiram emitir o "DAS parcela Mínima" e já estão recolhendo os tributos em atraso.
Eu fiz o parcelamento da empresa na qual trabalho, mas até a data de hoje ainda aparece a seguinte mensagem: "AL00002-Não foram encontrados débitos relacionados a essa empresa."
Os débitos da empresa são de 2012, e quando solicito a pesquisa da situação fiscal do contribuinte, a informação é que nada consta.
Será que pode ter ocorrido algum erro no parcelamento? Dirigi-me à uma unidade da Receita Federal da minha jurisdição, e lá eles me orientaram a aguardar até a consolidação dos dados. Isso seria correto?
Se algum nobre amigo teve alguma situação parecida e conseguiu resolver, poderia ajudar?
Desde já, grato.
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,não Junior e Avenildo postei acima perguntas e respostas da receita e ai dia que quem pediu o parcelamento até 28/02/2013, deverá recolher a partir de março, quem pedir após esta data, deverá recolher a partir do pedido do parcelamento, no seu caso a partir de julho.
Foi o que eu entendi,
Abraços
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Jonas o meu também foi assim, pedi o parcelamento em julho e só consegui imprimir as parcelas agora em setembro, tenta todos os dias.
Abraços
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Ines,
Não.
Qualquer empresa deverá pagar retroativo a março.
Não tem jeito mesmo.. rs
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Mayara, resposta que esta na Receita Federal,já aderi rsrs, pois pagar retroativo é um absurdo rsrs
Abraços e um ótimo dia a todos.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Ines, está na Receita Federal que as empresas não devem pagar retroativo? Passa o link pra mim?
Eu acho também um absurdo, mas.... não foi essa resposta que o fiscal deu pra gente aqui.. rs
Obrigada
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Mayara na perguntas e respostas ref. ao parcelamento,postei acima, veja:
6. Qual será o valor e o prazo para pagamento da primeira parcela?
A partir de março de 2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00.
Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro de 2013, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março. A partir de então, a parcela será devida a partir do mês da opção pelo parcelamento.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar os dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do DAS da parcela mínima.
Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.
Foi o meu entendimento.
Luiz Carlos Jantsch
Prata DIVISÃO 1, Analista FiscalMayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Nossa... que confuso né... kkk
Mas assim é mais justo! :)
Obrigada
Maria Aparecida Ulbach
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia.Mayara.
Somente confirmação.
Eu fiz parcto 20Oculto,está sendo pago normalmente,agora veio a cobrança 2012 e 2013, eu entendi que posso fazer o parcto e aguardar a liberação das parcelas para pagto, a minha duvida seria quantas parcelas virão? pois tenho que prevenir meu cliente.
Aguardo.
Maria.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia...
Tudo depende do valor que ele deve né..
Quando o parcelamento consolidar, serão no máximo 60 parcelas.. que se não me engano de R$ 500,00 de parcela no mínimo.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Mayara, fui fazer um ontem e deu que o valor mínimo é R$ 300,00, eu acho que antes devia ser 500,00, porque eu também estava achando que era.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Willian,
No caso está correto sim. A parcela Mínima do Parcelamento até o deferimento do mesmo será cobrado por mês R$ 300,00 independente do valor que a empresa deve.
Agora, a partir do momento que houver o deferimento do parcelamento, serão 60 parcelas de no mínimo R$ 500,00 (ai depende de quanto a empresa deve para saber até quantas parcelas poderá dividir).
Espero ter ajudado.
Douglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Willian Carvalho, uma dica, alerta para pagamento do parcelamento pois o parcelamento é fixo de R$ 300,00, por isto, se atrasar no próximo mês ele continua os R$ 300,00 mas o valor principal diminui cada vez mais, além do risco de perder o parcelamento por falta de pagamento.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Mayara,
A parcela mínima, paga até a consolidação, é de 300,00. Era de 500, mas esse valor foi alterado. Depois da consolidação, paga-se a parcela real, a dívida dividida por sessenta vezes.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Oi Alfredo, sim...
Mas no a Parcela mínima após a consolidação do parcelamento é de R$ 500,00.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Mayara,
É isso que estou dizendo, não é de 500. É o valor calculado segundo o saldo devedor... A menos que o saldo seja exatamente de 30000,00.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Obrigado Mayara e Douglas, vou ficar atento as dicas.
Jumar José Vieira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)O parcelamento do Simples ainda não foi consolidado, a Receita liberou para pagamento a parcela mínima de R$300,00.
Mayara Waldemarin
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Alfredo.
Foi o que eu disse...
No MINIMO R$ 500,00.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Edilaine,
No Simples não há ainda qualquer controle do número de parcelamentos ou de reparcelamento. Fazer de novo ou fazer outro é a mesma coisa. Ou se parcela ou não, parcelando, só se paga a parcela mínima e enquanto se paga a parcela mínima a exigibilidade fica suspensa.
Alfredo Portinari Maranca
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo Mayara,
Vamos de novo. A parcela mínima era de 500,00. Isso foi alterado. Depois de consolidado o débito, vc pode ter que pagar o valor da parcela ou a parcela mínima, que agora é de 300,00. O valor da parcela mínima foi alterado antes ainda da possibilidade de pagar a parcela mínima, quando vigia o parcelamento "magiclick", que não precisava nem pagar, era só clicar. Quando foi possível a emissão da parcela mínima o valor já era de 300,00. Quando for consolidado, não há previsão de que volte para 500,00.
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