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Parcelamento Simples Nacional?

Juliana Zampronio Gutierrez Di REnzo

Juliana Zampronio Gutierrez Di Renzo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:49

Bom dia!

Tenho algumas empresas que já pagam a Parcela Mínima , porém, tirando um Extrato do DAS (antecipação) de todas as parcelas que já foram pagas, fiquei com bastante duvida, por exemplo:

Pagamento do mês 03/2013 está sendo calculado o PA do Débito 04/2011 e que tem o valor Principal , multa e jutos .
Quando emiti o mês 04/2013 novamente foi calculado o PA do débito 04/2011, valor principal, multa e juros.

Fiquei na duvida como controlar esses valores já que passam diversos meses de competência e é calculado mais do que uma vez o Período devido.

Alguém pode me ajudar?

Grata Juliana

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:02

Alfredo.

O que a Mayara quer dizer é que após a consolidação dos débitos, você saberá em quantas parcelas dividirá o valor. Mas o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 500,00.
Eu por exemplo parcelei várias dívida com valores baixos, tipo R$ 800,00 ou R$ 1.500,00. Pagando as parcelas mínimas de R$ 300,00 já quitei vários parcelamentos. Alguns sobram saldos mas esses vou aguardar a consolidação para emitir DAS com os valores remanescentes.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:06

Juliana,

Primeiro atualize o valor devido mais antigo pela Selic. Depois impute 300 reais, proporcionalmente, em todos os tributos. Por exemplo, pode-se pagar 60% de todos os tributos de determinado PA, se a soma resultar 300,00.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:14

Bom dia.Mayara.
Somente confirmação.
Eu fiz parcto 20Oculto,está sendo pago normalmente,agora veio a cobrança 2012 e 2013, eu entendi que posso fazer o parcto e aguardar a liberação das parcelas para pagto, a minha duvida seria quantas parcelas virão? pois tenho que prevenir meu cliente.
Aguardo.
Maria.

Mayara Waldemarin

Mayara Waldemarin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 10:30

Maria Aparecida Ulbach , bom dia!

não tem como vc saber a quantidade de parcela que será disponível para o caso do seu cliente, pois depende do valor que ele deve e em quantas parcelas será disponibilizadas no caso.

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 11:10

Bom dia caros colegas,

Foi emitido um DAS ref. 08/2013 no dia 02/08/2013 com vencimento em 30/08/2013 esse DAS ja estava pago, consultando os mes 08/2013 verifiquei que encontra-se um DAS em aberto emitido em 02/09/2013 com vencimento em 30/09/2013 com multa e juros não pago, por acaso acabaram emitido um DAS no mes 08/2013 que era ref. 09/2013 em contato com o cliente o mesmo disse que o DAS ref. 09/2013 foi pago...minha duvida e uma vez que o DAS ref. 08/2013 ja havia sido pago e foi gerando outro DAS no mesmo mês por engano e não foi pago.

O que fazer nesse caso?

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 13:02

Luiz

Na Receita Federal diz:

Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela

Mesmo assim não teria problema em relação a esse DAS em aberto?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 13:05

Lucas,

Como o Luiz Carlos Jantsch disse. Não se pode confundir o DAS emitido com a parcela mensal. O Das é só um boleto de cobrança, vc emitiu vários boletos, mas é a mesma prestação.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:09

Boa tarde pessoal!

Por favor preciso de uma orientação. Em novembro de 2012 fiz uma solicitação de parcelamento do Simples Nacional de um cliente referente a débitos dos meses de julho, agosto e setembro de 2012. Desde então, tenho consultado no portal e-CAC semanalmente, mais nunca aparecia as competências que foram solicitadas o tal parcelamento. Quando foi hoje fiz a consulta e ví que está disponível para emissão do DAS da parcela mínima, mas aparece somente à partir da competência março a outubro/2013, com validade para pagamento até 31/10/2013.

Minha dúvida é a seguinte:
1)Esses DAS que já estão disponíveis para emissão são pertinentes ao parcelamento solicitado no ano de 2012?
2)Tenho que emitir todos esses DAS (mar a out/13) e passar para meu cliente pagar?

Desde já agradeço!

Francisley Carneiro

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:09

Walter.

Eu acho que agora temos que esperar a consolidação dos valores. Pois uma vez pedido o parcelamento e, pagando em dia as parcelas mínimas, não faz sentido pedir novo parcelamento para os débitos que foram liberados agora. Acho que na hora da consolidação serão incluídos todos os valores em atraso.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:21

Francisley.

Calculo que na época que você solicitou o parcelamento não apareciam os débitos para o cliente. E, conforme a legislação, vc já perdeu o parcelamento solicitado em 11/2012. Aconselho você a entrar com um novo pedido de parcelamento agora e emitir as parcelas mínimas a partir de agora.

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 17:33

Olá Luiz Carlos!

Será que se eu emitir o DAS da parcela mínima à partir de agora, ou seja, à partir da competência 10/2013, não terá problema em não emitir O DAS das competências anteriores?

Sabe amigo as informações da RFB em relação ao parcelamento do simples nacional estão deixando muito a desejar, não é a toa que este tópico já está na décima segunda página.

Agradeço sua atenção.

MARIA LARISSE ARAUJO TORQUATO

Maria Larisse Araujo Torquato

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 17:16

Caro Francisley comigo aconteceu da mesma forma,não sei como passar para o meu cliente todos esses DAS de uma vez só.Sendo que o certo seria um DAS por mês,fiz meu parcelamento em novembro.Se alguém souber como proceder por favor compatilhe conosco.Abraços

Larisse Torquato
GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:12

Bom dia, Fiz um parcelamento do simples nacional, e gostaria de saber se tem a opção de pagar um valor maior que 300,00 o fiscal da Receita Federal disse que tinha, mas o site não deixa emitir valor maior que esse, e outra informação que ele me deu é que se a empresa tem o parcelamento, quando vc quita essa dívida o sistema continua cobrando o DAS vc que tem que saber quando acaba o parcelamento, caso já tenha acabado e vc continua pagando depois tem que pedir restituição, mas que jeito vou saber quando acaba se a Receita não dá a informação para saber????ALguem sabe de alguma informação sobre isso???

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:24

Geraldo, estou fazendo parcelamento de 2 empresas e também estou com essa duvida, estou tentando falar na receita e ter essa confirmação, pois já me disseram que depois que paga a Primeira parcela mínima de R$ 300,00 e o parcelamento for consolidado, aí sim daria para alterar o valor e ver a quantidade, porem ainda não consigo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 10:38

Tenho 6 empresas que estão no parcelamento desde o início, acho que já pagaram umas 5 parcelas, mas até agora não consegui nem aumentar nem mesmo consultar, nem pelo eCAC.

Luiz carlos Jantsch

Luiz Carlos Jantsch

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:30

Bom dia amigos.

Geraldo, Willian e Geraldo. Enquanto não houver a consolidação dos débitos, a única opção é pagar a parcela mínima. Quando vai acontecer a consolidação? Ninguém sabe.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:37

Luiz, já tirei a parcela mínima e uma já esta sendo paga, agora vou ter que ir consultando então para ver quando é consolidado, eu estava imaginando que seria o prazo que a receita sempre pede para cair o pagamento do DAS, que seriam 5 dias úteis, pois lá fala que tem que esperar a confirmação do pagamento para consolidar.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 12:19

Olá pessoal,

Até o momento a RFB não divulgou nada a respeito da consolidação das dividas do Simples Nacional. Desde Março/2013 que ela liberou o pagamento mínimo de R$ 300,00 e assim estamos a cada mês pagando este valor que com certeza após a consolidação, tudo que pagamos será abatido do valor devido.

Claudia de Souza Torres

Claudia de Souza Torres

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:34

Boa a tarde a todos!
Mayara, ontem fiz esta mesma pergunta, mas agora entao acho q está respondido:
entao na hora de fazer o parcelamento nós apenas iremos incluir os anos de 2012 e 2013, nao gerara outro parcelamento, correto ?
fiquei na duvida porque na hr de pedi-lo a 1º pergunta da receita è: aceita o parce/to sim ou nao e vc nao sabe nem quais meses estao inclusos se os antigos tambem ou so estes meses novos...
grata.
claudia.

Muito Obrigada!
Saudaçoes,
Claudia.
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