Bom Dia,
Tenho um cliente que possui um Re-parcelamento de Simples Nacional, onde é emitido o DARF através do portal e-cac.
No momento da solicitação do pedido de re-parcelamento foi pago o valor de 10% do valor da divida, e mesmo antes de ser aprovado o re-parcelamento, já efetuávamos o pagamentos de DARF, com o valor da parcela solicitada (pois no requerimento de solicitação, você tem o valor da divida e a quantidade de parcelas que deseja). Pois, até onde eu sei, o pedido pode demorar, e mesmo que ainda não esteja aprovado deve-se ir pagando as parcelas, pois caso seja aprovado e parcelas estiverem sem pagar, perde-se o re-parcelamento, onde neste segundo é pago inicialmente 20% do valor da divida, e perdendo-o não tem mais a opção de parcelar. Essa é a informação que tive, e procedo dessa maneira
Espero que tenha ajudado. (:
Bom dia
Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa
BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.