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Parcelamento Simples Nacional?

Mauro Sérgio Guimaraes

Mauro Sérgio Guimaraes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 8 novembro 2014 | 15:21

Fiz a opção de parcelamento de um cliente em 10/2014 e o cliente efetuou o pagamento minimo de R$ 300,00 ainda em outubro. Quando fomos emitir a segunda parcela minima, a emissão de guias estava suspensa pois já havia sido comunicado sobre a consolidação das dividas.
Agora com o novo formato de parcelamento e consolidação eu esperava que automaticamente já apareceria todos os débitos e parcelas, porem quando pelo eCAC vou na opção consulta pedido de parcelamento, aparece a mensagem que nao existe parcelamento solicitado.
Deveremos fazer nova solicitação de parcelamento? e os R$ 300,00 pagos na primeira parcela???

ADRIANA FK

Adriana Fk

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 08:54

Bom Dia!

Estou tentando agendar um atendimento (parcelamento não previdenciário PJ negociação) na unidade TATUAPÉ da RFB e não estou conseguindo, aparece uma mensagem:
"Não existe vaga para agendamento de nenhum serviço."
Alguém sabe de alguma coisa? Até a semana passada estava disponível, agora não consigo mais, será alguma atualização da RFB?

Obrigada

Adriana

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 09:07

Oi Adriana, provavelmente é muita gente agendando, você vai ter que tentar bem cedinho.

Leia R.P.Harmon
José Lauro Iaksch

José Lauro Iaksch

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 07:47

Bom dia!
Tenho a mesma questão da Priscila Caetano Soares, os valores pagos antecipados (R$ 300,00) não aparecem abatendo do total consolidado.
Detalhe, a consolidação está parcelada em 60 meses, ou seja, não considerou as antecipações como parcelas.

Abraço.

Eduardo Yurk

Eduardo Yurk

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:11

Também estou na mesma. O cliente já vinha pagando as parcelas mínimas desde Outubro de 2013 e agora, na consolidação, esses pagamentos não estão sendo abatidos.

Não encontrei nenhuma solução em outro lugar, acredito que a saída seja o agendamento na RFB.

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:22

Boa tarde,

As parcelas de R$300,00 que meus clientes vinha pagando foram amortizadas dos débitos mais antigos, só que na consolidação o que já foi amortizado não vai mesmo aparecer, o que foi abatido foi excluído do calculo, e somente oque restou em aberto foi consolidado.
Fizemos contato com um fiscal da RFB a poucos meses e numa conversa informal ele nos explicou que aquelas parcelas não amortizavam do total da divida em atraso, e sim dos tributos incidentes no Simples (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS) de uma DAS "parcelada", cada mês amortizava um tributo de um DAS em atraso. Tipo uma coisa aleatória, que nem mesmo ele sabia explicar os critérios que a RFB utilizava.

Alguns clientes meu que tinham poucos débitos, as parcelas pararam de ser emitidas pois ja havia sido amortizado todos os DAS em aberto, mas depois da consolidação apareceu apenas os debitos mais recentes (2014), e agora voltei a emitir o restante das parcelas.

___________________________________________________
Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
Simone Campos

Simone Campos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 16:17

Boa tarde!

Desde o início de Novembro/2014, quando saiu a notícia de parcelamento Simples Nacional da IN RFB 1.508/11/2014, venho tentado sem sucesso efetivar o parcelamento do Simples...
Os débitos do cliente não estão disponíveis para parcelamento, aparecem as competências uma à uma, com a possibilidade de emissão dos respectivos DAS também um à um, sem ter nenhuma outra opção. Esse cliente foi alvo de fiscalização municipal, e teve várias competências (desde 2010) escrituradas novamente (corrigidas), e isso ocorreu mês passado out/2014, por isso não está em DAU...Já li todo o Manual do Aplicativo de Parcelamento, já tentei acesso direto no e-CAC, bem como pelo site do Simples que acaba direcionando ao e-CAC, e nesse, diferente do que consta no Manual, não tem a opção para parcelamento. Na Receita não me deram orientação, apenas disseram que seria pelo portal. No Manual diz que temos que fazer o pedido do parcelamento, e que feito nesse mês de novembro, ele já libera para parcelar, mas ess é outra opção que não aparece.. Não sei oque fazer, alguém está com essa dificuldade também?

Vidiana Fernandes

Vidiana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 12:28

Boa Tarde
Preciso de uma ajuda , temos um cliente em nossa empresa que possui um parcelamento do simples e já havia pagando corretamente a parcela minima de R$300,00 desde o ano de 2013 e também as parcelas referentes a cada mês de 2014 .
Foi realizado um pagamento em atraso no dia 31/10/2014 referente ao Das do mês 07/2014 e com a consolidação essa parcela entrou na lista do parcelamento liberado no site dia 03/11.
Como devo proceder ? Desistir da mesma e realizar uma nova para abater esse mês já pago? Estou confusa.

Roni

Roni

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 14:07

Olá pessoal

Fiz o pedido de parcelamento do simples e a RFB consolidou os debito a até o mês 07. Os débitos dos meses 08 e 09 ficaram fora do parcelamento. como devo fazer para que todo o débito seja parcelado?

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:47

Boa tarde

Entrando pelo código de acesso no simples nacional, tem a opção de PARCELAMENTO - SIMPLES NACIONAL onde é possível já tirar a 1º parcela do parcelamento do simples nacional, porém quando clico para imprimir ocorre o seguinte erro: Sua sessão expirou, ou ocorreu um erro ao validar o seu acesso, ou você não está autorizado a utilizar este sistema, por favor acesse a aplicação novamente.

Alguem está conseguindo emitir a 1º parcela do parcelamento do simples nacional ?

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:15

Boa tarde, quanto ao pedido de parcelamento, tem que entrar no portal do Simples, solicitar como era feito antes, depois entra pra emitir as guias, já vão aparecer lá todos os débitos corrigidos, o valor total corrigido, a quantidade de parcelas e o valor fixo a ser pago, daí é só imprimir a 1ª parcela que deverá ser paga até 28/11, no momento que a RFB reconhecer o pagamento, automaticamente o parcelamento está confirmado, mas se não pagar no prazo, tem que fazer todo procedimento de novo. Já aqueles que pagaram alguma DAS que ainda aparece na relação de débitos, aguarde uns dias para o reconhecimento do pagamento e faça o procedimento novamente, se já tiver o pedido de parcelamento, vá direto para a emissão da guia.

Vidiana Fernandes

Vidiana Fernandes

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:17

Olá Rafael
Eu consegui emitir a 1 parcela hoje sim .
Foi na parte da manhã , mas o site estava agarrando e expirando direto , tente amanhã novamente pois pode ser erro do próprio site.

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:23

Só para fazer constar;

Hoje ainda continua o mesmo problema em meu computador para emitir a primeira parcela do parcelamento do simples nacional (já consolidado).
Erro: Sua sessão expirou, ou ocorreu um erro ao validar o seu acesso, ou você não está autorizado a utilizar este sistema, por favor acesse a aplicação novamente.

Como nossa amiga Vidiana falou que conseguiu emitir normalmente eu achei muito estranho e fui simplesmente tentar em outro computador. E consegui de primeira tentativa !!!

Sei lá o que tem que não consigo emitir em meu PC, deve ser esse negócio de 32 e 64 bits....isso vive dando problema !!!

Mais o fato é que só tentei em outro computador e deu certo.

Adriano Palmeira carvalho

Adriano Palmeira Carvalho

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 20 novembro 2014 | 22:59

prezados colegas ao acessar o parcelamento - quando clicar em pedido de parcelamento aparece essa mensagem "Os valores dos débitos não são suficientes para realizar o parcelamento" sendo que tem debito em 2012 de 5000 reais. o que faço

SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS

Sergio Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 18:16

Consulta Pedidos de Parcelamento
Nome Empresarial: - ME
CNPJ: 00000
Pedido do Contribuinte
Número Data do pedido Situação Data da situação
1 25/01/2012 Em parcelamento 11/10/2014
Consolidação original
Valor total consolidado Quantidade de parcelas Parcela básica Data da consolidação
R$ 27.131,42 60 R$ 452,19 11/10/2014 22:55

Período de Apuração Vencimento Número do Processo Saldo Devedor Original Valor Atualizado
out/08 14/11/2008 R$ 751,20 R$ 1.320,35
nov/08 15/12/2008 R$ 794,25 R$ 1.387,13
ago/09 21/09/2009 R$ 4.029,90 R$ 6.739,14
set/09 20/10/2009 R$ 2.315,10 R$ 3.855,53
out/09 20/11/2009 R$ 4.618,20 R$ 7.660,64
abr/11 20/05/2011 R$ 1.984,71 R$ 3.003,41
mai/11 20/06/2011 R$ 2.104,99 R$ 3.165,22
R$ 16.598,35 R$ 27.131,42
O VALOR E MUITO ALTO E OS ULTIMOS 6 MESES QUE ELE PAGOU DE 300 REIAS nao huve desconto o que fazer

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:20

Foi feito o pedido do parcelamento de uma empresa e encaminhado a DAS para o dono, porem o mesmo esqueceu de efetuar o pagamento, nesse caso como devo proceder?

Tem como emitir uma nova DAS? cancelar e efetuar um novo parcelamento? alguem ja teve esse caso e pode me ajudar? to sem saber o que fazer.

Att. Luiz Fernando.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:34

Luiz Fernando de Azevedo Volf,

Se já venceu o prazo para recolhimento do DAS, a resposta é sim, você deverá desistir deste parcelamento e aderir a um novo que gerará uma nova guia e recalculará a multa e juros dos débitos totais.

Dará uma diferença minima em comparação ao primeiro parcelamento, ou talvez, nem dê diferença.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 10:38

Bom dia a todos.

Estou com uma empresa que já possuía o parcelamento desde antes da consolidação, e a sócia esqueceu de pagar o DAS do mês passado. Quando fui no sistema, ele me informa que a guia de novembro/2014 está em aberta, e pergunta se eu quero reimprimir, mas, quando eu marco Sim, ele gera a guia de dezembro/2014.

Alguém está conseguindo recalcular uma guia atrasada?

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
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http://virtudecontabil.com.br/
Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:29

Boa tarde gente!

Eu fiz o parcelamento de uma empresa que tinha débitos do simples nacional, a dívida foi consolidada e ela consegue emitir certidão positiva com efeito de negativa, só que no sistema do simples ainda aparece os débitos, será que está certo isso?

Fabiana Rodrigues

Fabiana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:06

Boa tarde! Alguém sabe me dizer se depois que fizer o parcelamento posso retificar, pois , houve mais receita no mês de novembro/2014, no pgdas de umas notas que ele mandou depois.. alguém sabe me dizer??/

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:23

Fabyula Amaral, bom dia! você terá que cancelar o parcelamento e pedir um novo para que esse débito entre no mesmo.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fabiana Rodrigues

Fabiana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Agente Negócios
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:35

Bom dia! Obrigada meu caro Andrei Fernandes , mesmo sendo aquele parcelamento no inicio do ano de2015 para a empresa não passar para o presumido tenho essa opção então neh?/

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 08:43

Fabyula Amaral, sim!

Olhe o que trata a Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Subseção VIII

Do Reparcelamento

Art. 53. No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos até 2 (dois) reparcelamentos de débitos do Simples Nacional constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo observado o limite de que trata o inciso I do art. 44. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 18)

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
FABIO SILVEIRA

Fabio Silveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:03

Bom dia.

Um cliente meu pagou os DARFS de 300,00 antes da consolidação, e ultrapassou o valor da divida dele, posso pedir a restituição deste valor pago a mais ?

Obrigado

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