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Parcelamento Simples Nacional?

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 13:24

Bom dia Juarez!

A data de pedido do meu parcelamento é 07/11/2012 e abrange valores do Simples Nacional relativos aos meses de jul, ago e set/2012. Meu grande problema é na emissão do DAS, gostaria de saber por que só aparece o mês 03/2013?Será que eu devo declarar a DEFIS para que eu consiga emitir esta guia?

Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 16:43

Boa tarde!

Fizemos o pedido de parcelamento em 28/12/2012. Porém até o presente momento não consegui emitir o DAS parcela mínima, aparece a seguinte mensagem:

AL00002-Não foram encontrados débitos relacionados a essa empresa.


Aconteceu isso com alguém?

Att,
Diego

FRANCISLEY CARNEIRO

Francisley Carneiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 março 2013 | 22:18

Boa noite Diego!

Aconteceu comigo meu caro e assim como você, ainda não sei como resolver esse problema e o pior é que temos que ir atras de uma solução antes do final do mês, prazo para pagamento da parcela mínima.

Se sou souber de algo por favor compartilhe aqui no Forum.

Atc.,


Francisley

SILVIANE DE OLIVEIRA PEREIRA

Silviane de Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 08:04

Bom Dia Amigos,

Havia acontecido comigo a mesma coisa, não estava conseguindo emitir o DAS referente à parcela mínima, mas foi só eu entregar a DEFIS que, coisa de uns dois dias depois, consegui emitir a guia sem problemas.
Espero ter ajudado e que funcione para vocês também.

Att.,

Silviane.

Silviane de Oliveira
Contabilista
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 08:30

Estou tendo o mesmo problema de alguns colegas, não consigo emitir a parcela mínima, erro: AL00002-Não foram encontrados débitos relacionados a essa empresa.

Também entreguei a DEFIS na esperança de solucionar o problema, mas também não funcionou.

Se alguém tiver alguma novidade, por favor compatilhem.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Luiz Gustavo Cezimbra

Luiz Gustavo Cezimbra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 13:25

Boa tarde,

Estou declarando a Defis de uma empresa prestadora de serviço (terceirização de mão-de-obra), mas nos campos da declaração pra ticamente só faz referência a empresas comerciais/industriais. O que devo fazer? preencher mesmo assim com os valores zerados?

Obrigado

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 14:34

Pessoal enviei um e-mail para a RFB e recebi a seguinte resposta:

Ainda não está sendo exigido DAS de parcela mínima para quem tem apenas débitos de 2012 e 2013.

Se no momento da geração do DAS aparecer a seguinte mensagem “Não foram encontrados débitos referentes a essa empresa”, sugerimos consultar se existem débitos do Simples Nacional atualmente em cobrança na RFB (no sítio da RFB, portal e-CAC, opção situação fiscal).

Se você ficar em dúvida nesse procedimento, dirija-se a uma unidade de atendimento da RFB para confirmar a situação da empresa.

Enquanto não houver débitos em cobrança nos sistemas da RFB não será devida parcela mínima desse pedido de parcelamento. O contribuinte deverá acessar mensalmente o aplicativo “Emissão de DAS Parcela Mínima”, a fim de verificar se já há parcela devida, selecionando a opção “Gerar DAS”.

Em momento futuro, a RFB divulgará informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 22 março 2013 | 16:30

Edilaine,
uma opção e fazer uma diligencia na RFB de sua jurisdição para verificar, tendo em vista o mês de março ja esta acabando, para não prejudicar a empresa

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

[email protected]
Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
skype: juarez.marinho
facebook.com/paralegalceara
instagram/paralegalceara
https://www.paralegalceara.com.br
Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 13:29

Bom dia,
Alguem sabe onde eu vejo a Quantidade de Parcelas que meu cliente deve pagar do parcelamento?
é a segunda parcela que ele paga de 300,00 porem não localizo quantidade de parcelas, o debito dele é de 3500,00 somando todos os das de 2008 ~ 2011... porem nao vejo em lugar nenhum quantidade de parcelas que ele deve ainda..

Att.
Luiz Volf

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 14:56

Luiz Fernando, infelizmente ainda não temos éssas informações da Receita Feral, pois até o momento foi determinado que seja efetuado esses pagamentos (R$ 300,00), ainda não consolidaram os débitos, portanto temos que ficar atentos para não pagar mais do que o valor devido, pois se isso ocorrer a Receita demora uns 10 anos para devolver algum valor.

Silvio Albuquerque

Silvio Albuquerque

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:15

Boa tarde,

Tenho uma empresa que está no Parcelamento do Simples Nacional. Esta vem pagando somente o DAS do Parcelamento (no valor R$ 300,00) e não vem pagando o DAS "Comum". Esta empresa pode ser exclusa do Simples por não estar pagando o DAS "Comum"?


Att.
Silvio

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 15:19

Silvio Albuquerque
Sim, pode ser excluida.
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.

A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , Art. 17, inciso V.

Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.

Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.

Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".

Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.

Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.

A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.

A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Aviso Importante : Contribuintes que receberam o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos desse Regime Simplificado, caso já tenham solicitado o parcelamento na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da exclusão . Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo parcelamento no sítio da RFB na internet.

Larissa Silveira

Larissa Silveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 17:01

Os pagamentos referentes ao parcelamento é emitido no site do ECAC após o pedido do mesmo. Os boletos são emitidos no valor de R$ 300,00 (parcela mínima) até sair alguma posição sobre o mesmo.
Se na opção do parcelamento da parcela mínima está disponivel é porque o parcelamento está aceito.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:20

Bom dia, amigos por favor tenho uma empresa do simples que esta com débitos de 2012 e 2013, se eu pedir o parcelamento agora em maio 2013, entram os débitos de 2012 e 2013 ou só de 2012?
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:30

Inês

Olha o que eu encontrei em outro tópico sobre parcelamento do SN




Vejam essa matéria que confirma o que eu disse anteriormente:

Veja se a sua situação não se enquadra na mensagem abaixo:


QUEM TEM DÉBITOS APENAS DÉBITOS DE 2012 E 2013 NÃO PODE AINDA PAGAR A PARCELA MÍNIMA.

Quem faz o parcelamento do Simples Nacional não é o CGSN, é a Receita Federal do Brasil.

Os débitos de 2012 e 2013 não foram carregados no banco de dados do Ecac da RFB ainda, a previsão para esse carregamento é de maio de 2013. Assim, se no momento da geração do DAS aparecer a seguinte mensagem “Não foram encontrados débitos referentes a essa empresa”, sugerimos consultar se existem débitos do Simples Nacional de 2012 e 2013.

Quem quiser parcelar deve esperar que esses débitos entrem no eCaC.

A alternativa de gerar pagamentos normais do Simples poderia causar problemas, pois os pagamentos cairiam em períodos de apuração específicos e sabemos que não há ainda aplicativo de complensação no Simples Nacional.

A situação deve-se resolver em maio de 2013, quando os dados serão alimentados no banco do Ecac.
(fonte:CRCBA Notícias)


Sendo assim quem tem débitos de 2012 e 2013 tem que esperar os dados caírem na base para poder parcelar.

Abraço

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:34

Bom dia Willian, então no meu pensamento os débitos de 2012 ja cairam, pois foi entregue a DEFIS, tenho dúvida ref. aos débitos de 2013, pois esta empresa tb deve 2013, será que entra tb?
Obrigado

Inês Zanotti
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:52

Rodrigo e Inês,

É fácil verificar se o parcelamento está vigente pelo tipo de mensagem que vc receber ao tentar gerar a guia de pagamento da parcela.
Se vc conseguir gerar a guia de parcela mínima, o parcelamento é vigente.
Se o sistema disser que não existem débitos registrados, o parcelamento foi requerido e deve estar vigente mas ou vc realmente não tem débitos ou os débitos ainda não caíram na cobrança.
A partir do momento em que os débitos de 2011 e 2012 caírem, os débitos posteriores devem acompanhar logo.
Se o parcelamento estiver vigente, mas esperando o débito para gerar a parcela mínima, não é motivo de preocupação. Volte todo mês e verifique se já caiu para gerar o DAS.

Mais alguma dúvida?

abraço

Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:57

Inês

Os valores de 2012 em diante, creio eu não dependem da DEFIS, visto serem apurados mensalmente via PGDAS-D.

Veja questionamento no perguntas e respostas do SN.

8.16. Com a extinção da DASN, como serão apresentadas as informações antes prestadas nessa declaração?

Fica mantida a obrigatoriedade de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN relativa aos anos-calendários 2007 a 2011.
Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.
A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.


E de acordo com a RESOLUÇÃO 94/2011

Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011

Do Parcelamento dos Débitos Tributários Apurados no Simples Nacional

Subseção I

Das Disposições Gerais

Art. 44. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados respeitadas as disposições constantes desta Seção

§ 1 º Somente serão parcelados débitos já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)
§ 2 º Somente poderão ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 21, § 15)


Veja que ai nao foi feita nenhum restrição sobre período

Não tenho nenhum caso desse, mas me espanta o fato de parcelamento até para débitos atuais. É no minimo estranho por parte do governo.

O problema que no site não tem simulação certo? Voce simplesmente adere ao parcelamento.

Abraço.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:01

Willian,

Não entendi o motivo da estranheza. O débito está vencido desde e constituído desde a data de pagamento do DAS e já pode ser parcelado desde então, é isso que fala o art. 44 do regulamento.
Gostaria de entender melhor a questão.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:09

Alfredo Portinari Maranca

Bom dia, o que me estranha é o fato do parcelamento abranger debitos tao recentes.

Se o parcelamento não limita período da a entender que são todos, inclusive os de 2013.

Certo?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:16

Bom dia Alfredo , me desculpe a ignorância , mais me explique com detalhes, ainda não entendo se eu pedir este parcelamento vai entrar os débitos de 2013 ou não rs desculpe a insistência .
Obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:20

Willian desculpa não vi sua resposta acima, bem então vamos fazer, o problema é informar o cliente erroneamente, vai que não entra 2013, vai ficar ruim né rs.
Obrigado e um ótimo fds a vcs.

Inês Zanotti
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