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Parcelamento Simples Nacional?

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:26

Inês,

O DAS até abril de 2013 podem ser parcelados normalmente. Só que vc não tem como pagar a parcela mínima até que os débitos sejam carregados no ecac.
Mas o principal, a suspensão da exigibilidade, ocorre assim que vc fizer o pedido de parcelamento.

Ficou mais claro? Por favor, pergunte se não estiver, tenho certeza que a dúvida não deve ser só sua.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
Assine a lista de informações do Simples Nacional: http://www.rsimples.com.br
Consulte sempre o portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:27

Inês

Veja bem, não estou afirmando ok.

Como comentei acima, a Resolução não determina períodos.
Ex. voce solicita o parcelamento hoje, entao os debitos declarados ate hoje entrariam.

Mas eu acho muito estranho esse fato, ou seja, se poder parcelar debitos tão atuais.

O certo seria questionar a própria RFB.

Abraço.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:29

Willian,

Entendi. Vc fez um pedido de parcelamento na data X. Vc estranha o fato desse parcelamento incluir débitos posteriores, certo?

Eu também estranho. Péssimo. Mas é o resultado da forma precária que se conseguiu construir o parcelamento do Simples. A rigor, segundo o regulamento, realmente não poderia, mas o sistema permite.

Precisaria haver um sistema de controle dessas datas, que ainda não existe.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:34

Willian,

Respondendo à sua última pergunta. O problema não é os débitos serem atuais. A rigor, eles poderiam ser mandados para a cobrança no segundo posterior ao vencimento. O problema é o parcelamento pedido no momento x servir para débitos vencidos em x+d. Isso realmente está errado, é um problema do sistema. Não prejudica o contribuinte, por isso não é considerado grave.
A rigor, um ente pode excluir um optante por dívida, mesmo que ele esteja pagando parcelas, pois o pedido de parcelamento foi anterior às dívidas e não teria o condão de suspender a exigibilidade. Felizmente, os entes não tem feito isso.
Outra limitação do sistema implementado é vc poder fazer um parcelamento por mês, sem limitação, independente do regulamento ser claro a respeito da limitação dos reparcelamentos. Existe, sim, um grave desvio entre o parcelamento real e o previsto no regulamento. Felizmente, isso não prejudica o contribuinte.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:40

Alfredo Portinari Maranca

Pela interpretação da RESOLUÇÃO realmente dá a entender que se pode parcelar tudo, a pulga atras da orelha fica por conta do GOVERNO abrir parcelamento para períodos atuais, sendo que assim fica complicado para quem cumpre a obrigação em dia, as vezes sacrificando o proprio capital de giro da empresa. Mas como no BRASIL tudo é jeitinho/politicagem... vamos que vamos.

Ai vao dizer, se não parcela reclama, se parcela tb reclama... kkkkkk....

Abraço meu amigo e bom trabalho.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:45

Willian e Marcelo

De fato é estranho deixar parcelar uma dívida recente. Mas não há fundamento para impedir esse parcelamento. Se a lei permite, não cabe ao Governo deixar de parcelar, certo?
E, de fato, o contribiuinte pode até ser excluído por dívida recente. Se pode ser excluído, que sentido faz em não parcelar, certo?
Para parcelar, basta a dívida ser vencida, não precisa ser antiga.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:48

Alfredo Portinari Maranca
Sim, concordo que nada impede o parcelamento, que ele pode ser excluido do simples por dividas, mas o por ser uma divida tão recente é meio que estranho isso e outra se a empresa ja tiver dividas e for fazendo o parcelamento só ira ficar acumulando.

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:50

Ivania,

O parcelamento deve ser pago mesmo sem a consolidação. Será paga a parcela mínima, mensalmente, enquanto houver dívida, até chegar a consolidação (que pode nunca chegar).
Cuidado com as dívidas previdenciárias, só estão parceladas as devidas por dentro do Simples. Verifique se as dívidas que vc está falando não são devidas por fora.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:10

Obrigado amigos, Alfredo então vou entrar e aderir ao parcelamento e logo após tento gerar o DAS parcela minima correto?
Obrigado

Inês Zanotti
Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 10:19

Inês,

Correto. Vc pede o parcelamento e tentar emitir o DAS de parcela mínima.

Se receber a mensagem que não existe parcelamento, volte ao pedido que deu algum problema.

Se receber a mensagem que não existem débitos, não se desespere. Aguarde os débitos chegarem na cobrança. Eles já estão previamente parcelados.

Se o sistema gerar o DAS parcela mínima, é só pagar.

abraço

Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
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Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:07

Boa tarde pessoal

Li todo este tópico e preciso somente de um esclarecimento.
Peguei uma empresa agora com dividas no simples nacional período de 2010 e 2011, o parcelamento já tinha sido solicitado pois a certidão negativa está saindo e os débitos de simples nacional foram suspensos.

Porém, de imediato, sem saber disso eu solicitei um outro parcelamento, será que vou ter problemas?

Segundo: tenho 3 Guias de parcela mínima disponível para emissão no eCAC.
Competências 03, 04 e 05/2013 todas com valor principal de 203,24 + multa 40,65 + juros 56,11 TOTAL R$ 300,00. Pelo o que eu li no tópico, em Março desse ano que foi liberado para pagamento da parcela mínima de R$ 300,00, será que são essas que aparecem la pra mim então? Acho que não foram pagas nenhuma então, é isso? Se for, será que preciso pagar elas ou posso esperar até que saia a consolidação da dívida?

Agradeceria muito se alguém conseguir me esclarecer isso, pois estou sem saber se pago ou não essas 3 parcelas mínimas disponíveis.

Muito obrigada!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:09

Daniela Lima
Vc fez uma nova solicitação de parcelamento ? Mas, ja não estava parcelado, vc reparcelou as parcelas ?

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:19

Marcelo, sim eu fiz uma nova solicitação em cima de um parcelamento ja solicitado, não por mim, eu não sabia que já tinham solicitado. E depois que li todo este tópico e analisei as informações, então vi que se a divida estava sem exigibilidade é porque ja tinha um parcelamento e também tem estas 3 parcelas mínimas pra gerar la no eCAC. Agora, estou com receio de paga-las, e não tenho certeza de que elas realmente se referem a parcela mínima do parcelamento.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:39

Daniela Lima..... esses R$ 300,00 realmente é referente a parcela minina, como voce solicitou outro parcelamento por não saber da existencia, acredito eu que voce pode e deve imprimir essas 3 parcelas em aberto e fazer o pagamento o mais rapido possivel e tem que ir pagando éssa parcela minima até a Receita liberar a consolidação, e sempre tomar cuidado para não pagar mais do que a empresa deve (tem que ter os valores em aberto e ficar atento). ok.

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:25

É, pelo que estou analisando e pelo o que vocês me informaram, sim..é melhor pagar essas guias o mais rápido possível e somente para dar mais informações a quem ler este tópico, li no site da Receita que será excluído do parcelamento quem deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Ou seja, as regras são as mesmas de um parcelamento "comum".

Abraços e obrigada!

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:48

Daniela,

Não há nenhuma forma de controle de reparcelamento. Tem havido o entendimento de que vários pedidos não correspondem a um reparcelamento, por absoluta falta de possibilidade de controlar o reparcelamento com o sistema que foi implementado. Há planos de se controlar o reparcelamento em breve, mas atualmente não existe esse controle.

abraço
Alfredo

Alfredo Portinari Maranca
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Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:51

Daniela,

Vc pediu o parcelamento, tem três parcelas lá esperando por vc. A idéia é que vc pague essas parcelas.

Não tema, o valor das parcelas vai ser abatido corretamente dos DAS devedores, a menos que vc tenha feito alguma alteração nos DAS daquelas PAs depois de emitir o DAS de parcela mínima.

abraço

Alfredo Portinari Maranca
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Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 20:14

Boa noite, nobres colegas!

Eu pesquisei em vários tópicos do site e li praticamente todas as mensagens sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional. ..

A verdade é que a maioria dos colegas encontrou dificuldades, pelo menos em um primeiro momento, para emitir o "Das parcela mínima"...

Eu fiz o pedido de parcelamento em 27/05/2013... e Depois no dia 11/06/2013...

Mas quando eu tento emitir o "Das parcela mínima", aparece uma mensagem dizendo que não consta débitos em nome da empresa (A empresa tem 4 DAS atrasados referente ao ano-calendário de 2012).

Já liguei na Receita, já mandei email, mas as informações são desencontradas...

Algum amigo aí conseguiu emitir a referia guia neste mês de junho de 2013?

Bom, agradeço a colaboração de todos.

Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 09:05

Olá Jonas,

Também possuo a mesma situação, mas não precisa de pânico.

Consegui na época uma resposta da RFB, foi passado que não está sendo exigido DAS de parcela mínima para quem tem apenas débitos de 2012 e 2013.

Consultar se existe débitos do Simples Nacional atualmente em cobrança na RFB (no sítio da RFB, portal e-CAC, opção situação fiscal).

Enquanto não houver débitos em cobrança nos sistemas da RFB não será devida parcela mínima desse pedido de parcelamento. O contribuinte deverá acessar mensalmente o aplicativo “Emissão de DAS Parcela Mínima”, a fim de verificar se já há parcela devida, selecionando a opção “Gerar DAS”.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Jonas Barbosa Paschoim

Jonas Barbosa Paschoim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 10:47

Bom dia, caro amigo Rodrigo!

Eu agradeço demais a informação.

Nós estamos trazendo a contabilidade aqui para dentro da empresa onde trabalho, e estávamos preocupados porque isso poderia nos excluir do Simples Nacional.

A sua informação nos ajudou muito por aqui.

O engraçado é isso mesmo: nós conseguimos emitir as certidões que nãos constam débitos. Mas vamos ficar no aguardo então.

Muito obrigado e tenha um ótimo dia de trabalho.

Fernando da Silva Duarte

Fernando da Silva Duarte

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:57

Bom Dia Usuários

Estou com uma cliente nova aqui no escritório que trabalho onde foi efetuado o Parcelamento do Simples Nacional por outro profissional, estamos emitindo as guias de parcela mínima normalmente, porém não temos a informação de quantas parcelas foi efetuado esse parcelamento, já fiz algumas consultas e nada da informação, alguém sabe onde encontro??

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 11:13

Fernando,

Na verdade existe como consultar as parcelas pagas, você no momento de clicar em gerar, você clica ao lado em consultar, mas não existe como consultar as parcelas a vencer, visto que não existe prazo para pagamento da parcela minima de R$ 300,00.

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