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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:07

Lucia,

Voce informa o referido bem no campo BENS E DIREITOS
da sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa física, e nos
anos seguintes, você deverá marcar o mesmo valor para o imóvel se assim ele permaneceu, ou se houve algum ajusta ou venda, deverá ser informado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 10:47

Lucia Bom Dia;

Caso o imóvel for alienado, todo anos você vai somar a quantidade de parcelas pagas, e acrescentar no valor do mesmo;

Ex: Imovel R$ 500.000,00
Parcela: R$ 5.000,00
Alienado a CAIXA;
Compra 01.01.2011
Entrada no ato da compra R$ 300.000,00

Você vai informar em Bens e direitos:
Terreno com X metros, com casa cravada de x metros conforme ficha Matricula Nº X e Inscritura X, Lavrada em XX de XX de 2011.

Então informar o valor em 2011 de R$ 350.000,00
(considerando a entrada R$ 300.000,00 + 10 parcelas de R$ 5.000,00 "Venc. em FEV até NOV que é paga em DEZ")

Em Dividas e Onus reais;

Você vai informar o financiamento:
Terreno com X metros, com casa cravada de x metros conforme ficha Matricula Nº X e Inscritura X, Lavrada em XX de XX de 2011.
ALIEANDO a Caixa Economica Federal, conforme contrato Nº X..

Valor R$ 150.000,00
-------------------------------------------------------------
No ano seguinte, você vai ter pago mais 12 parcelas = R$ 60.000,00

Então o valor do Bem vai ser de R$ 410.000,00

E Dividas e Onus Reais vai diminuir passando a ser R$ 90.000,00

-------------------------------------------------------------

Repetir o procedimento até o imovel ser totalmente pago, e não existir mais a Dívida; Depois do imovel pago, é só continuar informando o valor total do mesmo R$ 500.000,00

Att

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 13:24

Colegas,
um produtor rural - pecuarista - fornece leite mensalmente para Cooperativa de Laticinios. Esta, por sua vez, apresentou o informe de rendimentos para o pecuarista declarar seu IR, com os seguintes valores:

Rendimentos: 50.589,50 (total dos valores brutos mês a mês)
Previdência: 1.153,43
Seguro : 205,44

Pergunto:
1- esses valores são lançados na DIRPF na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" ou na ficha "Receitas e Despesas" da Atividade Rural?

2- como farei esses lançamentos na DIRPF?

Agradeço.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 13:50

Eduardo, boa tarde!

Desculpe mas seu entendimento sobre compra de imovel alienado está equivocado.

O Imovel alienado consta como garantia a CEF portanto devemos lançar os pagamentos realizados e não dividas e onus.
Verifique a forma correta e as explicações do amigo Saulo Heusi
nesta postagem

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 14:21

Olá Eduardo,
Independente do banco, se for financiamento habitacional as condições são as mesmas.

Sempre que houver garantia hipotecária, ou seja se não pagar o banco tira de voce, devemos utilizar o mesmo criterio, imoveis, carros, etc, concorda?
Agora se falarmos em emprestimo pessoal para compra, não vai constar como alienação à instituição financeira, então devemos proceder como informou acima.

Não tome como critica, apenas como alerta para que não fique dúvidas às pessoas que estamos tentando ajudar ok?
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 15:36

Boa tarde!

Na declaração ano-calendario2010 foi informado em bens e direitos no discriminativo: veiculo financiado entrada de 5.410,00 saldo financiado(11.490,00) em 36 parcelas de 510,69 primeira parcela 05/01/11 e a situacao informada em reais em 2010 foi de R$ 16.900(valor do veiculo à vista) e também foi informado em dividas o valor de R$ 18.384,84.
Acredito que o correto não seria ter informar em dividas, estou certa?
Gostaria de uma orientação para fazer a do exercicio 2012.

Att

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Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:10

Colega Mello,

Você deverá lançar mensalmente as receitas(bruta)em receitas da atividade rural e despesas(inss-frete-e mais outras se houver) em despesas da atividade rural; lembrando que nas despesas você poderá lançar quaisquer despesas ocorridas na atividade rural, desde que tenha recibos reais ou notas fiscais de compras.

Se houve mais receitas da atividade rural(ex;venda de gado)deverá juntar à receita da venda do leite, o resto o programa vai dar sequencia. Qualquer dúvida volte a perguntar.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Fernando Alves Ferreira

Fernando Alves Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 16:31

Amigos.

Preciso de uma ajuda de vocês.

Meu irmão nunca declarou IRPF, porem este ano esta querendo declarar para restituir o valor devido a ele.

Ele tem um carro que foi adquirido em 2008 e nunca foi declarado, a forma que ele comprou foi por leasing, agora em 2011 ele tinha um dinheiro guardo e aproveitou para quitar este carro.

Minha dúvida é a seguinte, quando for fazer o IRPF dele, devo mencionar que ele adquiriu um carro em 2011 pelo valor que vale o bem e não pelo valor total que ele pagou com juros e também com a descrição de que ele adquiriu junto ao banco com o cnpj tal ? ou coloco como leasing? (sendo que o carro ta quitado e não há divida)?

Agradeço desde ja.

Ana Paula Fontana

Ana Paula Fontana

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 19:52

Boa Noite Colegas!!
Gostaria de esclarecer uma dúvida, regularizei um terreno em outubro do ano passado, na escritura o valor do terreno constou como R$ 16.000,00 , sendo 50% minha propriedade e 50% do meu irmão, porem contruimos uma casa e vendemos este mesmo terreno, agora com uma casa, em dezembro por R$ 130.000,00, como posse declarar?? Legalmente a compra e a venda deste imovel ocorreu em 2011. Posso ter a isenção sobre o ganho de capital? ? Detalhe, tenho um apartamento financiado pela Caixa Federal adquirido em 2009.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:41

Colegas, mais uma dúvida.
Um contribuinte devia ao banco o saldo devedor do cheque especial e dois empréstimos, cujos débitos já vinha rolando há alguns anos, resultando em jan/2011 o saldo devedor de R$425.539,00. Entretanto, esse contribuinte fez um acordo com o banco, por via judicial, e renegociou a dívida por R$300.000,00.

Pergunto: como deverei lançar essa diferença relativa ao desconto que o contribuinte teve em seu débito de aproximadamente R$125.000,00, já que não houve desembolso de dinheiro. Pois se verificarmos os saldos que irão compor a ficha "Dívidas e ônus Reais" nos campos dos anos de 2010 e 2011 haverá essa redução da dívida, que por conseqüência, influenciará na evolução patrimonial.
E ainda, se a SRF analisar a grosso modo a referida Declaração, o contribuinte não teria rendimento, nem caixa suficiente para abater tal valor.
Por esse motivo, pergunto se há algum campo para preencher em contrapartida ao valor de +-R$125.000,00 em que a dívida foi reduzida.

Obrigado!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 22:27

Saulo, obrigado pelo esclarecimento.

Entretanto, quanto ao questionamento no item anterior, saberia responder?

Repito abaixo:

Um contribuinte devia ao banco o saldo devedor do cheque especial e dois empréstimos, cujos débitos já vinha rolando há alguns anos, resultando em jan/2011 o saldo devedor de R$425.539,00. Entretanto, esse contribuinte fez um acordo com o banco, por via judicial, e renegociou a dívida por R$300.000,00.

Pergunto: como deverei lançar essa diferença relativa ao desconto que o contribuinte teve em seu débito de aproximadamente R$125.000,00, já que não houve desembolso de dinheiro. Pois se verificarmos os saldos que irão compor a ficha "Dívidas e ônus Reais" nos campos dos anos de 2010 e 2011 haverá essa redução da dívida, que por conseqüência, influenciará na evolução patrimonial.
E ainda, se a SRF analisar a grosso modo a referida Declaração, o contribuinte não teria rendimento, nem caixa suficiente para abater tal valor.
Por esse motivo, pergunto se há algum campo para preencher em contrapartida ao valor de +-R$125.000,00 em que a dívida foi reduzida.

Obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 23:33

Mello, eu colocaria no próprio campo "discriminação", da ficha "Dívidas ...", uma observação de que houve a redução de 125 mil reais devido acordo com o credor.

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 23:20

Colegas, uma dúvida.
No mês de Dez/2011 foi apurado no Carnê-Leão (cód 0190) devido de 1.888,55 com vencimento para 31/01/2012.
Entretanto até a presente data não foi pago.
Tenho que transmitir a Declaração anual de ajuste e estou informando todos os valores recebidos, mês a mês, no campo dos "Rendimentos Tributáveis Recebidos de P.J.", inclusive o rendimento do mês de Dezembro que excedeu o limite de isenção e gerou o Darf 0190 (não pago).

Pergunto: na Ficha do demonstrativo acima, no campo "Carnê-Leão" eu devo preencher o valor apurado e ainda não pago?
A dúvida ocorreu porque o quadro tem a descrição "Carnê-Leão - Darf Pago Cód 0190"

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 10:50

Prezados eu gostaria de um esclarecimento:

Tenho um cliente que é funcionário publico e recebeu em 04/2012 uma quantia de R$ 100.000,00 na jsutiça e teve retenção na fonte. O advogado dele disse que ele teria que prestar uma informação AINDA em 2012 para reaver o IR retido. MAs até onde eu sei essa informação deve ser prestada no ano que vem quando o mesmo fizer seu IRPF/2013.

Alguem poderia me esclarecereste impasse?

Everton Andrade

Everton Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 13:58

Boa tarde,
estou fazendo uma declaração retificadora (DIRPF 2012),e quando vou gravar o programa me impede e me dá a seguinte mensagem: "Erro atribuindo conteúdo maior que o tamanho do campo GC_PART_NM_CIDADE.". Alguém sabe o que isso significa? sei que tem haver com o ganho de capital, mas não identifiquei nenhum erro.

Obrigado.

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