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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRRF Recebimento de diferente Plano Collor

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 16:51

Boa Tarde!

Tenho um cliente que ganho na Justiça um processo referente as diferenças (poupança) do Plano Collor e este valor foi depositado diretamente na conta dele, minha pergunta é: Este valor recebido devo lançar como Isentos e não Tributáveis em rendimentos de caderneta de poupança?

Obrigada,

Olga Ferreira

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 23:05

Boa Noite, Olga Ferreira da Silva.

1) Os ganhos havidos através de aplicação em Cardeneta de Poupança estão isentos de IR. São classificados na Ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, Linha 08 - Rendimentos de Cardenetas de Poupanças e Letras Hipotecárias.

2) Como teu cliente teve um ganho na justiça relativo a diferenças do Plano Collor sobre Cardeneta de Poupança, este valor também está isento de IR. Por conseguinte, entendo que deve ser classificado na Ficha RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, Linha 15 - Outros (especifique).

3) Deste forma, vc deve classificar nesta Linha 15, especificando "Ganhos na Justiça Plano Collor cf Processo no. ...", informando o respectivo valor.

s.m.j., é o entendimento e meu procedimento.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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