Lucinete Santos Bom Dia;
Localizei em outro tópico a resposta da Sra. Maria do Carmo Toaliari Merchiol, postada em 22 de novembro de 2011 às 10:38:49 que acho que pode lhe ajudar:
Silvia, não sei se o seu caso é o mesmo, mas eu preciso fazer uma alteração de um
MEI que vai exceder o valor do faturamento e estou pesquisando sobre isso. O que eu achei por enquanto é que precisa gerar o código de acesso na Receita Federal para desenquadrar como SIMEI e depois passar a calcular pelo
Simples Nacional (retroagindo desde janeiro). Na JUCESP me informaram que não precisa fazer nenhuma alteração, pois o MEI já está enquadrado como ME desde o início das atividades. Também informaram que tem escritório que está fazendo a alteração da
razão social, mas eles entendem não ser necessário. Se alguém tiver mais informações a respeito se precisa alterar na JUCESP ou não, agradeço
no tópico ah mais informações para vizita-lo
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