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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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mudança de pessoa juridica

LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 08:12

Bom dia a todos

Meu escritorio aceitou trabalhar com uma empresa que no inicio do ano passado era MEI, mas que me outubro fez uma alteração na Junta Comercial e recebeu a demoninação ME. Surgiu a Dúvida??
Ela continua-rá considerada uma MEI ou ela é ME.
OBS: Os boletos continuam sendo gerados no site do PORTAL DO EMPREENDEDOR

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 09:18

Lucinete Santos Bom Dia;

Localizei em outro tópico a resposta da Sra. Maria do Carmo Toaliari Merchiol, postada em 22 de novembro de 2011 às 10:38:49 que acho que pode lhe ajudar:

Silvia, não sei se o seu caso é o mesmo, mas eu preciso fazer uma alteração de um MEI que vai exceder o valor do faturamento e estou pesquisando sobre isso. O que eu achei por enquanto é que precisa gerar o código de acesso na Receita Federal para desenquadrar como SIMEI e depois passar a calcular pelo Simples Nacional (retroagindo desde janeiro). Na JUCESP me informaram que não precisa fazer nenhuma alteração, pois o MEI já está enquadrado como ME desde o início das atividades. Também informaram que tem escritório que está fazendo a alteração da razão social, mas eles entendem não ser necessário. Se alguém tiver mais informações a respeito se precisa alterar na JUCESP ou não, agradeço


no tópico ah mais informações para vizita-lo Clique aqui!

Att



Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 abril 2012 | 11:45

No meu entendimento:

Na JUCESP me informaram que não precisa fazer nenhuma alteração, pois o MEI já está enquadrado como ME desde o início das atividades.

Ou seja, ele só não adota a expressão ME na razão social, porem é considerado Micro Empresa!

Então a adoção de ME na razão social em função da alteração de requerimento individual, não afeta sua tributação!

Att

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