Bom dia a todos!!!
Estou com o mesmo problema de vocês... Hoje eu precisava transmitir 2 declarações, sendo a 1ª entregue as 08:38:51 e como bônus ganhei uma DARF 0594 e a segunda declaração só conseguí entregar as 10:28:46 e por incrível que pareça, esta não veio com a DARF. Após a impressão do recibo da 1ª declação e a "DARF", imprimí também a agenda tributária do dia de hoje "16" e fui até o posto da RFB daquí da nossa cidade e a explicação que uma das atendentes me deu foi a seguinte:
"Realmente a multa é indevida, poréma RFB ainda não tem ciência do ocorrido, porém como todo mundo vai deixar para entragar a DASN hoje, provavelmente acontecerá a mesma situação com todos, e em alguns dias a RFB notificará o ocorrido e se posicionará contra os valores gerados, contudo se dentro de 10 dias (+/-) não sair nada em relação a isso, faça uma carta de IMPUGNAÇÃO e protocole na Delegacia da RFB da cidade de domicílio do cliente".
Pergunto a vocês:
1ª) Devemos ficar indignados pelo fato da grande RFB ter pisado na bola e gerado um mau estar entre todos nós, e principalmente para o cliente, pois grande parte deles possui certificação digital e consulta regularmente sua situação fiscal?
2ª) Devemos ficar mais indignados ainda pelo fato que sei que dentro de prazo esperado a RFB não soltará nada disto e teremos que mais uma vez, nos deslocar até outro município (se for necessário), esquentando a cabeça, perdendo tempo por uma gafe que não foi nossa?
Um grande abraço a todos!!!