Boa tarde Adalberto!
Uma mercearia optante pelo simples, que revende alguns produtos sujeitos a tributação monofásica do Pis e Cofins (cervejas, refrigerantes e produtos de higiene pessoal) e cigarro que é ST no Pis e Cofins. Essa empresa poderá segregar essas receitas no PGDAS?
Caso eu tenha uma receita a informar no valor total de R$ 30.000,00. Informo como revenda de mercadorias tributadas um valor de R$ 10.000,00. Quando vou informar o restante como "Revenda de mercadorias com St, Trib Monofásica..." percebo que tenho uma receita de R$ 20.000,00 que possui o ICMS recolhido por ST, e desses, 15.000,00 é receita com tributação monofásica, e 5.000,00 é substituição tributária de Pis e Cofins. Como devo proceder para informar de forma correta, já que num mesmo campo tenho que informar receitas com ST no ICMS, receitas com tributação monofasica do Pis e Cofins e receitas com st no pis e cofins?