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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:48

Verifique na NF de compra da mercadoria. Depois consulte a legislação do seu estado, deve ter um anexo sobre mercadorias ST.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 15:26

Olá, monofásicos são das atividades de:
a) Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e nafta petroquímica;
b) Biodiesel;
c) Álcool, inclusive para fins carburantes;
d) Veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha;
e) Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
f) Bebidas frias.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Terezinha Ramos

Terezinha Ramos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:04

Como faço para tributar produtos com incidência monofásica de PIS/COFINS de uma empresa com atividade de farmacia, optante pelo simples nacional e que me envia Redução Z/ECF/Cupom Fiscal (não sei por qual nome vcs conhecem) sendo que na Redução Z não tem campo para PIS/COFINS, somente para ICMS (Subst. Tributária (F1) Isento (I1) Não Tributado (N1) ou então ICMS com Aliquotas 12%, 17%, 25%) e agora como proceder?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:44

Terezinha,

As empresas optantes pelo simples nacional, que revendem produtos com tributação monofásica do pis e cofins, a mesma deve emitir um relatório mensal das vendas efetuadas no mês destas mercadorias, somente assim poderá segregar corretamente as receitas, na apuração do cálculo do DAS.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Rita Alves Bezerra de Morais

Rita Alves Bezerra de Morais

Iniciante DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 16:12


Gostaria de saber se os produtos da tributação monofasicos são isento do Imposto de Renda e da CSSL. No caso de uma empresa no ramo de comercio varejista de medicamentos e de higiene pessoal

Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;

Se para o PIS e a COFINS tem aliquota ZERO e para o IMPOSTO DE RENDA E CSSL???????????????????
Fico no aguardo
Risomar


LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 15:00

Boa tarde Adalberto!
Uma mercearia optante pelo simples, que revende alguns produtos sujeitos a tributação monofásica do Pis e Cofins (cervejas, refrigerantes e produtos de higiene pessoal) e cigarro que é ST no Pis e Cofins. Essa empresa poderá segregar essas receitas no PGDAS?
Caso eu tenha uma receita a informar no valor total de R$ 30.000,00. Informo como revenda de mercadorias tributadas um valor de R$ 10.000,00. Quando vou informar o restante como "Revenda de mercadorias com St, Trib Monofásica..." percebo que tenho uma receita de R$ 20.000,00 que possui o ICMS recolhido por ST, e desses, 15.000,00 é receita com tributação monofásica, e 5.000,00 é substituição tributária de Pis e Cofins. Como devo proceder para informar de forma correta, já que num mesmo campo tenho que informar receitas com ST no ICMS, receitas com tributação monofasica do Pis e Cofins e receitas com st no pis e cofins?

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?

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