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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração IR socios

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:38

Ana Carolina Amatti da Silva,

seja sócio ou não, quem está obrigado a declarar deve se enquadrar em uma ou mais das seguintes condições:

- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.

- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011.

- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.

- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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