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Declaração de Espólio

Maykon Souza de Moura

Maykon Souza de Moura

Iniciante DIVISÃO 5, Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 10:52

p { margin-bottom: 0.21cm; } Olá Pessoal,

Gostaria de tirar algumas dúvidas com vocês.
Tenho uma Declaração de Imposto de Renda para fazer e trata-se de um falecido. O falecido possuía bens, neste caso deverá ser apresentada uma declaração de espólio, Até aí tudo bem. Porém o inventário ainda não foi iniciado via justiça, portanto não há inventariante formal. Surgem então algumas questões:
1 – Por não haver inventariante, devo fazer a declaração de espólio com o cônjuge como responsável? Após iniciado o inventário, sendo indicado outro inventariante deferente do cônjuge, poderei alterar o responsável pelo espólio na próxima declaração?
2- Devo incluir todos os bens do falecido (imóveis, gado, veículos, etc..)
3 – A Declaração de Imposto de Renda de falecido é o espólio. Para declarar os bens e direitos é obrigatório documento do bem/direito (como por exemplo Título de imóvel de propriedade do falecido)?
4 – Como avaliar e declarar o valor desses bens na declaração de espólio? Valor atribuído, valor de compra? Valor de Mercado? Pode ser o valor que constava na declaração anterior, se houver?
5 – A pessoa faleceu em agosto de 2011, o cônjuge passou a receber a pensão em setembro de 2011 referente ao salário do falecido. Na declaração de espólio vou declarar os rendimentos do falecido apenas até agosto, juntamente com os bens, e de setembro até dezembro na declaração do cônjuge, os salários percebidos pela pensão, seria isso?
Pessoal, aguarda a ajude de vocês.
Se tiver algum colega contador que tenha maior experiência com Declaração de Espólio peço ajuda, e se puder mandar o contato para o meu e-mail ficaria grato!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 20:07

Boa noite Maykon,

Dada a complexidade da declaração em questão e o número de interrogações envolvidas, é aconselhável a contratação de um contador para elaboração da mesma.

Tenha em conta que se tratando de espólio é imperativo que esta declaração não tenha incorreções, pois servirá como base de informações para o inventário propriamente dito.

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marcia cristina rota

Marcia Cristina Rota

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:18

boa dia, por favor uma duvida, estou fazenda duas declarações de imposto de renda, uma de espolio e a outra do inventariante, acontece que a inventariante passou uma escritura publica de cessao de direitos hereditarios de um bem do espolio, isso tambem gerou um lucrinho, agora minha duvida, como lanço esse bem nas declarações?
simplesmente dou baixa nesse bem no espolio? faço o que com o dinheiro da venda? onde eu lanço isso?
muita duvida

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 13:54

Boa tarde Maykon,

Conforme expliquei acima;

Dada a complexidade da declaração em questão e o número de interrogações envolvidas, é aconselhável a contratação de um contador para elaboração da mesma.

Tenha em conta que se tratando de espólio é imperativo que esta declaração não tenha incorreções, pois servirá como base de informações para o inventário propriamente dito.


O aconselhamento se deu porque se discutissimos o assunto aqui, levaríamos dias "perguntando e respondendo" até que chegassemos a conclusão acertada e menos onerosa para os envolvidos.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:00

Boa tarde Marcia,

...acontece que a inventariante passou uma escritura publica de cessao de direitos hereditarios de um bem do espolio, isso tambem gerou um lucrinho, agora minha duvida, como lanço esse bem nas declarações?

Se o bem foi vendido enquanto fazia parte do espólio, ou seja, antes do Formal de Partilha ou do Transito em Julgado, o imposto de renda sobre "lucrinho" mencionado por você é do espólio e deve ser pago em nome do "de cujus".

O dinheiro decorrente desta venda como regra geral deve fazer parte do espólio e será destinado conforme Formal de Partilha a menos que os herdeiros recusem suas partes em favor de um deles.

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