Quem sabe ajud........
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Para resolver seu problema, sugerimos que sejam retificados todos os PA desde o mês indicado até 12/2011, em ordem cronológica, conforme procedimento abaixo:
- acessar a DASN, ano 2011, retificação;
- na tela seguinte da DASN, selecionar "Acesso ao PGDAS";
- no PGDAS, efetuar todas as retificações, lembrando de ao final, clicar em "Gerar DAS" ou "Concluir Operação", conforme o caso;
- ainda no PGDAS, bem em cima, clicar em "Retornar à DASN";
- na DASN, novamente, selecionar o ano de 2011, retificação, e transmitir a DASN retificadora.
Havendo diferenças devidas, após a entrega da DASN, acessar o PGDAS, opção "Impressão de DAS/Via Retificação de DASN".
OBS 1 - A retificação do valor da receita bruta de períodos anteriores pode impactar no cálculo das apurações seguintes, em razão da alíquota aplicável ser determinada pela soma da receita bruta dos 12 meses anteriores ao PA.
OBS 2 - Após a entrega da DASN, o aplicativo PGDAS fica bloqueado para retificações. Havendo a necessidade de efetuar retificações nos PA já declarados em DASN, o aplicativo vincula a retificação do PA à entrega de DASN retificadora. Para isso, o acesso ao PGDAS é por dentro da DASN.
OBS 3 - Talvez, seja necessário retificar o PA de 01e 02/2012 também.
Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil