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Adicional do IRPJ no lucro real

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 08:15

Nilsa,

Art. 542. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 4º).

...

Fonte: RIR/99

Portanto, a parcela que exceder a base de cálculo de 20.000,00 mensais, incidirá a alíquota adicional de 10% de IRPJ.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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