Boa tarde Poliana,
Verifique junto a Prefeitura de seu municipio e ou a Fazenda Estadual, se existe algum normativo que faça prova da dispensa de emissão de Notas Fiscais por Entidades Sem Fins Lucrativos,
sinceramente eu desconheço tal normativo, haja vista que todos os serviços prestados pelas Associações Comerciais (ACINs) são previamente acordados via contratos e o pagamento destes se dá contra apresentação de recibos.
Tenha em conta que neste caso não há a prestação de serviços e sim receitas decorrentes de atividades próprias (fins) sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das entidades e à execução de seus objetivos estatutários
Fundamento: § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002
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