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TRIBUTOS FEDERAIS

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Associações sem fins lucrativos

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 09:29

Bom dia, uma associação de empresários (conhecida por associação comercial e industrial), ela está realizando uma Feira e a mesma não tem nota fiscal pra fornecer as empresas expositoras, somente recibo, gostaria de saber se tem uma Lei Federal e qual é que ISENTE a asssociação de emitir nota fiscal? Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:22

Bom dia Poliana,

Trata-se de entidade sem fins lucrativos, portanto dispensada da emissão de Notas Fiscais,

a receitas mesmo que eventuais devem ser comprovadas mediante a emissão de recibos.

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Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:28

Saulo saberia me dizer se em alguma Lei diga a respeito dessa dispensa, pois tenho que enviar a prova da dispensa para fazer um convênio com a Secretaria de Meio Ambiente aqui no Paraná. Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:59

Boa tarde Poliana,

Verifique junto a Prefeitura de seu municipio e ou a Fazenda Estadual, se existe algum normativo que faça prova da dispensa de emissão de Notas Fiscais por Entidades Sem Fins Lucrativos,

sinceramente eu desconheço tal normativo, haja vista que todos os serviços prestados pelas Associações Comerciais (ACINs) são previamente acordados via contratos e o pagamento destes se dá contra apresentação de recibos.

Tenha em conta que neste caso não há a prestação de serviços e sim receitas decorrentes de atividades próprias (fins) sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao custeio e manutenção das entidades e à execução de seus objetivos estatutários

Fundamento: § 2º, Artigo 47º da IN SRF 247/2002

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Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 14:44

No caso de associação de produtores rurais, que esta promovendo festa anual de seu principal produto hortifruti, ira locar espaços para empresas promover publicidade e comercio de seus produtos (implementos agricolas e veiculos), estas empresas estão cobrando notas fiscais, pergunto se a associação ira emitir estas notas ou sera criada inscrição para o evento?

TIAGO BRANDÃO DA SILVA

Tiago Brandão da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 21:24

Boa noite, gostaria de saber para criar uma associacao de aeromodelismo quais os procedimentos ? E qual a legislacao que devo seguir? ? Outra duvida e quanto a contabilidade, essa associacao precisa ter contabilidade ? Ou possso fazer o controle em casa mesmo ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 08:59

Bom dia Tiago,

Trata-se de Entidade Sem Fins Lucrativos, portanto isenta de impostos e contribuições com exceção do PIS sobre a Folha de Pagamento.

Para manter a condição de isenção, ela estará obrigada a manutenção de contabilidade regular e deve apresentar as obrigações acessórias. O atraso na apresentação de algumas destas obrigações estão sujeitas a multas "salgadas".

Face ao exposto é imperativo que você reúna-se com um contador para saber mais acerca do assunto e não tomar atitudes que lhe causem dissabores futuros.

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