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EFD Contribuições - crédito CIAP (CFOP 1551)

Tania Saad

Tania Saad

Bronze DIVISÃO 2, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 11:55

Bom dia,

Estamos com uma diferença dentro da EFD-Contribuições nos valores do PIS e da COFINS que, após algumas conferências, conseguimos descobrir que se trata de uma Nota Fiscal de compra do Ativo Imobilizado, com direito a crédito pelo CIAP, e seu respectivo Conhecimento de Transporte.

A nossa apropriação de crédito de PIS/COFINS para itens do CIAP, são pagas na proporção 1/48, conforme previsto na Lei 10.833/2003, Art. 3°, Item VI, § 14 (incluído pela Lei 10.865/2004), porém a EFD-Contribuições não está apurando este valor.
Essa Nota Fiscal consta no PVA, da mesma forma que o item também, mas ela não aproveita o crédito, como se não existisse.
A Natureza/CFOP da Nota Fiscal está com a CST "98" e dentro do imobilizado, o item está com a CST "56".
Os demais itens constantes no Bloco F120/F130, estão com os créditos aproveitados normalmente, sendo esta a única excessão. E, coincidentemente, ela é a única adquirida no período de competência da EFD.

Gostaria de saber se há mais alguém com este mesmo problema e se saberiam dizer como podemos resolvê-lo.

O sistema utilizado na empresa é o EMS 2.06 - Datasul.


Desde já agradeço e fico no aguardo.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 17:43

Boa tarde, Marcelo Parente


As informações que figuram em sua dúvida devem ser colhidas na sala de "Legislações Estaduais e Municipais"

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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