Tania Saad
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Bom dia,
Estamos com uma diferença dentro da EFD-Contribuições nos valores do PIS e da COFINS que, após algumas conferências, conseguimos descobrir que se trata de uma Nota Fiscal de compra do Ativo Imobilizado, com direito a crédito pelo CIAP, e seu respectivo Conhecimento de Transporte.
A nossa apropriação de crédito de PIS/COFINS para itens do CIAP, são pagas na proporção 1/48, conforme previsto na Lei 10.833/2003, Art. 3°, Item VI, § 14 (incluído pela Lei 10.865/2004), porém a EFD-Contribuições não está apurando este valor.
Essa Nota Fiscal consta no PVA, da mesma forma que o item também, mas ela não aproveita o crédito, como se não existisse.
A Natureza/CFOP da Nota Fiscal está com a CST "98" e dentro do imobilizado, o item está com a CST "56".
Os demais itens constantes no Bloco F120/F130, estão com os créditos aproveitados normalmente, sendo esta a única excessão. E, coincidentemente, ela é a única adquirida no período de competência da EFD.
Gostaria de saber se há mais alguém com este mesmo problema e se saberiam dizer como podemos resolvê-lo.
O sistema utilizado na empresa é o EMS 2.06 - Datasul.
Desde já agradeço e fico no aguardo.