Boa tarde.
Maria da Conceição.
Mas mesmo sendo o meu único imóvel?
Na legislação do IR não menciona nada a respeito de parcela proporcional e diz que:
Não são tributados os ganhos de capital decorrentes de:
3. Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
b) ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal;
4. Alienação de bem e direito ou conjunto de bens e direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos;
Então eu terei que preencher o programa da Receita de ganho de capital? Você pode me passar o embasamento lega por favor.
Obrigada!