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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel e compra de um novo imóvel

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 13:46

Ola Silvana.

Não é assim que funciona.

Na venda do imovel, voce precisa preencher o aplicativo GANHO DE CAPITAL, que voce poderá baixar clique aqui.

Esse novo imovel não interfere no antigo, a não ser unico imovel ou aquidirir dentro de 180 dias. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:25


Bom dia pessoal,

Eu també estou com muita duvida nesta area de imóvel.Tenho um cliente que recebeu em doacao,areas de terras por um valor muito irrisorio (escritura), agora pretende vender esta area de terra por mais ou menos R$ 400.000,00. Se a escritura de doacao recebida for por ex. R$ 10.000,00(custo), terá que 15% de R$390.000,00. Para considerar isento por ser o unico imovel, pode ser apenas imovel residencial? Terreno não é? Preciso da ajuda de voces, o cliente está muito ancioso para saber como vai resolver este problema. Aguardo pronunciamento de voces.

Conceicao

CONCEIÇÃO
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA

Maria da Conceicao Vieira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:42

Bom dia Silvana,

Voce tributa sim, proporcional. Veja o trecho abaixo de uma consulta:

Desde 16 de junho de 2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais está isento, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro na compra de imóveis residenciais localizados no País.

No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo de 180 dias é contado a partir da data da celebração do contrato relativo à primeira operação. A aplicação parcial do dinheiro obtido na venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção vale apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais

CONCEIÇÃO
Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:23

Boa tarde.
Maria da Conceição.

Mas mesmo sendo o meu único imóvel?
Na legislação do IR não menciona nada a respeito de parcela proporcional e diz que:

Não são tributados os ganhos de capital decorrentes de:

3. Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
a) à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive na união estável;
b) ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal;
4. Alienação de bem e direito ou conjunto de bens e direitos de mesma natureza, em um mesmo mês, de valor até:
I - R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00, nos demais casos;

Então eu terei que preencher o programa da Receita de ganho de capital? Você pode me passar o embasamento lega por favor.

Obrigada!

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