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TRIBUTOS FEDERAIS

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pagdas-d x defis situacao especial

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 14:42

bom tarde

A empresa foi extinta e arquivada na Junta Cial em 04/04/2012 , fui fazer a Defis com situação especial e deu a seguinte msg.: "...Existem pendências de apurações para o(s) período(s) de 04/2012. ..". Acessei para efetuar a Apuração do mes 04/2012.... Msg: "Período de Apuração inválido! O Período de Apuração deve ser inferior a 04/2012"...

Poderia ter uma opção para PGDAS-D para situação especial tambem, assim nao precisaria esperar o fechamento do mes para fazer as declaracoes de baixa.... (afff.... como gostam do sofrimento alheio....rsrsrs.)

paz e bem

Edilene

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:00

Edilene boa tarde,

Veja:

4.1.4. Entrega em Situações Especiais


a) Local de Entrega

A Declaração do Simples Nacional relativa à cisão parcial, à cisão total, à extinção, à fusão ou à incorporação/incorporada deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).

b) Prazo de Entrega

A Declaração Anual do Simples Nacional deve ser preenchida em nome da pessoa jurídica cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada e entregue até o último dia do mês
subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.Considera-se ocorrido o evento, na data:

1. da deliberação entre seus membros, nos casos de cisão total, cisão parcial, fusão e incorporação;
2. da sentença de encerramento, no caso de falência;
3. da expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de extinção de sociedades com data prevista no contrato social;
4. do registro de ato extintivo no órgão competente, nos demais casos.

So seu caso em específico, você deverá esperar encerrar o mês 04/2012, para informar primeiro o PGDAS-D deste período (provavelmente será sem receita no período) para então, em seguida, preencher a DEFIS.

Espero ter ajudado.

Abraços!

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