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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 15:21

Boa tarde!
Gostaria de saber com os colegas a respeito do DAS, a gente tem até o dia 20 de cada mes para apurar se não apurar até o dia 20 tem multa, ta funcionando isso, como ta funcionando, onde sai éssa multa, quando pagar, valores da multa, alguem poderia me ajudar?
Obrigado

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:20

Li o topico citado acima e continuo com duvidas em relação as Empresas inativas, PRECISO APURAR MES A MES ATÉ O DIA 20 DE CADA MES OU SOMENTE NA DEFIS, O CASO DA MINHA PERGUNTA É ESPECIFICAMENTE AS EMPRESAS TOTALMENTE INATIVAS EM TODO O ANO. SE EU NÃO APURAR ATÉ O DIA 20 DE CADA MES SOFREREI A MULTA?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:34

Bom dia Adair,


Ver a seguir, "Perguntas e Respostas" do Simples Nacional:



8.18. Empresa inativa precisa efetuar a apuração mensalmente e/ou apresentar DEFIS?

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.


[Perguntas e Respostas - Simples Nacnional]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:35

Bom dia Adair,

Se a empresa estiver inativa não vai incidir multa caso informe o faturamento zerado após o prazo previsto (20 de cada mês), mas é preciso informar o faturamento zerado, independente da data, para conseguir enviar a DEFIS ou DASN (para ocorrências em 2011).

Caso a empresa tenha faturado e o prazo tenha se esgotado, o DAS será gerado normalmente com os acréscimo de multa e juros por atraso a depender da data de vencimento que você escolher. Os valores correspondentes a multa e juros sairão impressos na guia.

Espero ter ajudado

"Confia no senhor e o mais ele fará!"
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:00

Então se não tiver valores a declarar somente faço as apurações quando for declarar a DEFIS?é isso mesmo? não vou levar multa se não apurar mes a mes éssas Empresas sem movimento? é que tenho umas 10 empresas aqui comigo parada sem movimento e estou preocupado com isso.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 19:06

Adair,


Não é assim, veja o que postei na sua consulta anterior.


Independente de ter receita ou não, a apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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