Gabriel dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Olá grupo,
Boa tarde.
Gostaria de entender melhor a legislação de entidades sem fins lucrativos no quesito de abrangência de suas atividades.
Por exemplo:
1)uma feira de alimentos ou de artesanatos, onde cada associado fabrica seu produto para expor na feira. Pode ser criada uma entidade sem fins lucrativos para representar esses produtores?
2) Uma indústria com CNPJ e inscrição estadual pode se associar a esta entidade e expor seus produtos?
3) Se sim, como fica a emissão de NFs dessa indústria?
4) Qual legislação que eu posso estudar para aprofundar neste assunto?
Desde já agradeço.