Marcia
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Gostaria de tirar uma dúvida.
Na instrução da retenção do Imposto de Renda, fala que deve ser considerado as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.
Eu entendo que os créditos são as NF's emitidas e recepcionadas, é isto mesmo?
Quanto as importâncias pagas seria tipo um adiantamento, sem o documento fiscal?
Considero o que ocorrer primeiro?
Grata,