x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 706

IR na Fonte de PJ para PJ

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:20

Gostaria de tirar uma dúvida.
Na instrução da retenção do Imposto de Renda, fala que deve ser considerado as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.
Eu entendo que os créditos são as NF's emitidas e recepcionadas, é isto mesmo?
Quanto as importâncias pagas seria tipo um adiantamento, sem o documento fiscal?
Considero o que ocorrer primeiro?

Grata,

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 18:38

Márcia,

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional

Fonte: RIR/99

Portanto, a retenção do imposto de renda, se dará no pagamento, ou na emissão da nota fiscal, o que ocorrer primeiro.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:15

Os impostos federais, como 4,65%, IRRF, tem regime de caixa; ou seja, o Estado caracteriza a transação atraves do pagamento e nao da emissao de nota fiscal. exemplo: nota emitida em abril, com pagamento para junho. a retençao devera ocorrer no mes do pagamento, pois é regime de caixa e nao de competencia. isso na pratica so ker dizer que na hora que for paga-lo deve-se descontar o valor retido, e nesse mesmo mes, pagar o IRRF ao Estado.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.