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Obrigações para empresa inativa

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 13:34



Foram entregues as declarações sem movimento, mensalmente. Sendo assim, confirmo com vocês meu entendimento de enviar a DIPJ da mesma forma.

Obrigada, Andrei e Cledson!

Renato Silveira de Moura

Renato Silveira de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:32

Boa tarde,

Possuo uma empresa inativa, sem nenhum movimento desde outubro de 2013, registrada no simples nacional, estou com algumas duvidas:

- Alem do PGDAS gerado mensalmente mesmo zerado e da DEFIS anual, existe alguma outra declaração necessária a ser feita mensalmente ou anualmente?

- Pergunto pois tenho duvidas quanto a declarações como DSPJ, DACON, DCTF, DIRF . Estas precisam ser entregues no meu caso? existem outras?

- A partir de quando posso declarar na Receita que minha empresa está inativa? A declaração de inatividade no meu caso é obrigatória?


Pretendo manter a empresa aberta para futuros trabalhos.

Desde já agradeço.
Abraços

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 15:17

Boa Tarde Renato,

Como é uma empresa enquadrada no Simples Nacional você terá q seguir entregando o PGDAS gerado mensalmente zerado e da DEFIS anual, também estará obrigado a entrega da RAIS Negativa.

A DSPJ é dispensada p empresas optantes do Simples Nacional, bem como também são a DACON e DCTF. A DIRF só deve ser entregue em casos específicos de retenção de impostos, que acreditamos não ter informação, já que a empresa está inativa.

É importante você verificar no seu estado, e município se não existe alguma declaração que seja utilizada especificamente aí.

Se a empresa permanecer inativa durante todo o ano de 2014, em 2015 você informará a DEFIS marcando o campo que informa a inatividade da empresa durante todo o período. Lembrando que mesmo inativa tem que transmitir o PGDAS mensalmente, zerado.

Espero ter ajudado

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 16:37

Boa tarde!

Uma pessoa me procurou informado que tem 1 funcionário e foram realizados folhas de pagamento de março/2014 até o mês atual e outro contador informou que ele poderia enviar declaração de inatividade por não ter obtido faturamento em 2014, assim esta me pedindo para fazer a DSPJ inativo. Isso realmente procede? Disse que era melhor fazer a DCTF zerada de dezembro informando os meses anteriores que não havia movimento, mas o mesmo quer porque que a DSPJ inativo. Oque fazer?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:12

Boa Tarde Márcio,

Acredito eu que o correto seria fazer contabilidade completa da empresa com DIPJ como ativa, porque, como justificaríamos a empresa estar inativa se tem funcionário trabalhando nela?
Oriente o cliente informando-o sobre um eventual enquadramento como fraude (creio eu). Caso o mesmo insista na DSPJ inativo ele mesmo pode fazer a entrega, se responsabilizando pelos dados informados a Receita Federal.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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