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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bonificação de Optante do Simples Nacional

Matilde A. Machado

Matilde A. Machado

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 23:55

Boa noite!!!

Por gentileza, necessito saber, se uma empresa Optante do Simples Nacional vende mercadorias que estão na substituição tributária em São Paulo, (artigos de perfumaria) e resolve dar saida de bonificações:
Saidas de bonificaçao para dentro do estado de São Paulo, sairam com substituição tributaria?
Caso eu de saida de bonificação, para um estado que tenha Protocolo, sairam com substituiçao tributaria?


Desde já agradeço;

atenciosasmente,
Matilde

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 08:21

As bonificações são tributadas normalmente. Se foram compradas já com ST, a saída também será ST, pois o imposto já foi pago.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 16:33

Matilde A. Machado,
Boa tarde.

Sim, seu entendimento está correto, se estiver enviando a bonificação para outro Estado que seja signatário do Protocolo do Icms.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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