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IRPF de Espólio

Luís Fernando

Luís Fernando

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:40

Lí a IN SRF nº 81, de 11 de Outubro de 2001 ref.Declaração de Espólio e encontrei algumas perguntas e respostas em controversas, tentando entender sê é ou não obrigada a entrega da Declaração Inicial e Intermediário de Espólio? Sendo que o contribuinte tem bens a declarar abaixo de R$ 300.000,00 e faturou menos que o estipulado para o IRPF 2012/2011.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 14:06

Boa tarde Luis,

O que obriga a declaração de espólio não é o valor dos imóveis e sim se há bens a inventariar.

Com relação à obrigatoriedade de apresentação das declarações de espólio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas físicas. Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentação, a declaração de rendimentos, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário do falecimento e até a data da decisão judicial da partilha ou da adjudicação dos bens, é apresentada em nome do espólio, classificando-se em inicial, intermediária e final.

Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação.


Fonte: Resposta a Pergunta 088

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