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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 12:25

Bom dia

Tenho um cliente com atividade de engenharia, consultoria e projetos , presta serviços a empresas que possuem o beneficio heidi , e também que não possuem , informaram a ele que os valores de até R$ 2.500,00 não haveria incidencia de pis e cofins, como este cliente começou no escritorio conosco agora, desconheço esta informação, já pesquisei e não achei nada a respeito. Ele está no regime de Lucro Presumido , e os serviços prestados que não tem o beneficio heidi ele não recolheu nenhum pis e cofins. Há alguma possibilidade de estar mesmo isento com limite de valor?

Grata

Roseli

msn: [email protected]

"Grande Luz Divina á todos"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 15:40

Boa tarde Roseli,

A emissão de Notas Fiscais com a suspensão do PIS e da COFINS contra Pessoas Juridicas habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), deve obedecer o disposto no Artigo 13º da IN RFB 758/2007 IN RFB 758/2007 cuja integra se lê:

Art. 13. Nos casos de suspensão de que trata o inciso I do art. 2º, a pessoa jurídica vendedora ou prestadora de serviços deve fazer constar na nota fiscal o número da portaria que aprovou o projeto, o número do ato que concedeu a habilitação ou a co-habilitação ao Reidi à pessoa jurídica adquirente e, conforme o caso, a expressão:

I - "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente; ou

II - "Venda de serviços efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente


Nota
Art. 14. A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de bens e serviços para pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada ao Reidi não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada no regime de apuração não-cumulativa dessas contribuições. (Redação dada pela IN RFB n° 778, de 19 de outubro de 2007)

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