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TRIBUTOS FEDERAIS

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ação judicial INSS

Luziane Fagundes Bitencourte

Luziane Fagundes Bitencourte

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:05

Bom dia,

Gostaria de uma orientação em relação a declaração de rendimentos provenientes de uma ação judicial contra o INSS para correção do valor do benefício de aposentadoria.
Os valores informados no comprovante de rendimentos são:

Capital resgatado = R$ 11.399,75
Juros Projetado = R$ 20,56
Correção Monetária = R$ 3,08
Valor Bruto = R$ 11.423,39
IRPF = 342,70
Valor Liquido = R$ 11.080,69

Onde declaro estes valores?
Abro uma nova aba em Rendimentos Tributáveis, mesmo a fonte pagadora sendo a mesma do salário anual??

Grata
Luziane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 07:08

Bom dia Luziane,

Informe-os na ficha Rendimentos Recebidos Axcumuladamente

Os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular da declaração, decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte.

O rendimento tributável abrange quaisquer acréscimos e os juros decorrentes desses rendimentos e o décimo terceiro salário, excluídas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não tributáveis.


Fonte: Menu Ajuda do Programa IRPF 2012

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