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TRIBUTOS FEDERAIS

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APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL - Lucro Real Trimestral

FRANCISCO FERREIRA FIGUEIREDO NETO

Francisco Ferreira Figueiredo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 17:51

Caro Eliseu, uma vez a empresa optante pelo lucro real, ela terá que apurar os seu tributos baseados somente nesse tipo de tributação, ou seja, apurar pelo lucro real trimestral ou anual. O lucro presumido é outro caso, a empresa terá que ser enquadrada nesse tipo de tributação se necessário, para poder apurar seus tributos baseados no lucro presumido, uma vez que esse tipo de tributação é sempre apurado trimestralmente apenas.
No entanto vai depender muito da atividade e de muitas outras coisas para que a empresa possa ser enquadrada no lucro real ou presumido. Lembramos que a optação por mudanças no regime de tributação, só será válida para a empresa no exercício seguinte.
EX: uma determinada empresa do lucro real no meio do exercício resolve mudar para o lucro presumido, no entanto ela só poderá tributar pelo presumido no exercicio seguinte.
Espero que tenha ajudado!!!

ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:34

Caros,

Então seguindo o raciocínio, a unica forma de apurar o imposto de uma empresa que opta ficar no lucro real trimestral para recolher menores impostos é á contabilização devida dos três meses e apuração do lucro real para assim, inserir as aliquotas de 15% para IRPJ e 9% para CSLL.


Estou correto?

Grato e no aguardo.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 19:54

É Elizeu, é exatamente isto, a única forma será o Real Trimestral.

No caso, no início do ano você poderia optar pelo Lucro Real Anual, no qual durante o todos os meses do ano você recolheria antecipações, mediante a aplicação de determinada aliquota sobre o faturamento ( semelhante ao Lucro Presumido ) e no final do ano, você apuraria o Lucro Fiscal do ano, e recolheria a diferença ou no caso de ter recolhido a maior durante o ano, ficaria este saldo recolhido a maior a compensar nos exercícios seguintes. Porém a opção pelo Real por estimativa deve ser feita no inicio do ano, na data de recolhimento do imposto ref. ao primeiro mês ...

ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 23:34

Boa noite!
Flavio, aproveitando o comentário.

No caso do Lucro Real trimestral não existe essa questão de recolher a maior ou a menor pois o balanço e a DRE são elaboradas de forma a ser definitiva.
Correto?

E se referindo á lucro real anual, a apuração deve ser anual mais pode ser feita até junho que é á entrega da DIPJ e do Speed Contábil,
Correto? ou existe um prazo especifico para recolher a diferença ou compensar?

Grato, e no aguardo.

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 00:49

CaRO Eliseu,

No lucro real trimestral realmente a apuração é definitiva, podendo apenas no caso de " prejuízo no período " compensar o prejuízo com a base de cálculo de períodos de apurações seguintes ...
Com relação ao Anual, durante o ano as empresas optantes por esta forma de tributação deverá fazer a apuracão com base em estimativas ou com base no levantamento do balancete ...
Com relação a DIPJ e o Speed COntábil, eles são enviados até Jun porém é referente ao ano anterior, entendeu ? no caso não interfere em nada a apuração durante o ano ... ok ?

Abraços

ELISEU DOS SANTOS MOREIRA

Eliseu dos Santos Moreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:11

Entendo Flavio!

Na verdade só comentei da DIPJ e DO SPEED, pois o prazo é até esse momento(até junho) que pode ser feita a apuração do valor devido em relação ao valor já pago por estimativa.

Obrigado

Abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:37

Boa tarde Susane,

Os 15% do IRPJ devem incidir sobre a presunção total do lucro, o adicional apenas sobre o que exceder a R$ 60.000,00 (no trimestre)

Admita para o exemplo que a empresa tenha faturado 300.000,00 no trimestre e que a presunção de lucros seja de 32%. Neste caso teríamos:

300.000,00 x 32% = 96.000,00

IRPJ = 15% de 96.000,00 ou 14.400,00

Adicional (96.000,00 - 60.000,00) = 36.000,00 x 10% = 3.600,00

Total a ser pago = 14.400,00 + 3.600,00 = 18.000,00

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:45

Bom dia,

Empresa Lucro Real com o Ramo de Transporte de Cargas.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
52.12-5-00 - Carga e descarga
52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

** Quanto a Tributação de IRPJ e CSLL no Trimestre esta atividade tem algum Beneficio que a isenta - qual seria a tributação ?

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

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