
Marion Chassaneis
Bronze DIVISÃO 4 , Designer GráficoTenho dúvidas quanto ao preenchimento da COSIRF dentro da DCTF. Então, se eu escrevi algo de errado, por favor, alguem me corrija.
Fiz recentemente o meu primeiro trabalho para uma empresa pública, a Petrobras. Lancei uma Nota Fiscal em 07/03/2012, porém só houve o recebimento em moeda corrente na conta da empresa em 02/04/2012, já com retenção de Impostos.
Eu sei que o código de receita desta retenção é o 6190-01 (Demais Serviços - com retenção de 9,45%.) e que o período de apuração é a primeira quinzena de abril (já que o valor da referida receita foi pago neste período) e, segundo o art. 35. da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 que ressalta isto:
Contudo, a única dúvida que ficou foi, como a Petrobras não envia o recibo de pagamento da tal retenção, apenas em ano posterior (2013), será necessário preencher dentro do campo COSIRF a ficha 'Pagamento com DARF'?
Eu acho desnecessário, mas no momento bateu certa dúvida e por isso resolvi vir aqui.
Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista