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Dúvidas sobre Cosirf

Marion Chassaneis

Marion Chassaneis

Bronze DIVISÃO 4, Designer Gráfico
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 20:03

Tenho dúvidas quanto ao preenchimento da COSIRF dentro da DCTF. Então, se eu escrevi algo de errado, por favor, alguem me corrija.

Fiz recentemente o meu primeiro trabalho para uma empresa pública, a Petrobras. Lancei uma Nota Fiscal em 07/03/2012, porém só houve o recebimento em moeda corrente na conta da empresa em 02/04/2012, já com retenção de Impostos.
Eu sei que o código de receita desta retenção é o 6190-01 (Demais Serviços - com retenção de 9,45%.) e que o período de apuração é a primeira quinzena de abril (já que o valor da referida receita foi pago neste período) e, segundo o art. 35. da Lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003 que ressalta isto:

Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 21/11/2005)


Contudo, a única dúvida que ficou foi, como a Petrobras não envia o recibo de pagamento da tal retenção, apenas em ano posterior (2013), será necessário preencher dentro do campo COSIRF a ficha 'Pagamento com DARF'?
Eu acho desnecessário, mas no momento bateu certa dúvida e por isso resolvi vir aqui.


Marion Chassaneis - Técnico Contábil, Designer Gráfica , Ilustradora e 3Desista

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