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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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empresário individual

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 09:51

Bom dia.

somos uma empresa e iremos receber serviços de um empresario individual; no entanto, ele nao irá prestar os serviços, irá fornecer 3 pessoas que ele contratou termporariamente, para este serviço, por tres dias.

bom, os proglemas que vejo sao os seguintes: ele está inscrito como 8211300 - serviços de apoio de escritorio e administrativo. mas ira fornecer os funcionarios para prestar serviços de retirada de caixas (operaçional)

ele nao é do simples!

tenho tres perguntas simples e direta:

1 -ele esta inscrito no serviço acima, pode prestar outro serviço, conforme acima?
2 - ele pode ter mais de um funcionário? lembrando que os funcionários nao sao dele, ele contratou para o serviço3 3 - por ser empresario invidual, tem algum imposto (iss, irrf, csll e inss) que ele ta isento, ou segue os mesmos que os outros.?

ele nao é do simples

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:26

Bem Wellington, respondendo a sua primeira pergunta o empresário não pode prestar outro tipo de atividade ( Venda ou Serviço ) que não esteja em seu CNPJ, Ele pode ter mas de 3 funcionarios sim, desde que ele não seja Micro Empreendedor Individual, am relação a terceira tem que fazer uma pesquisa na legislação pra ver se retem algum desses impostos.

"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
humbertomunizcontabilidade.com.br
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:28

3.Pessoas Jurídicas obrigadas a realizarem a retenção das Contribuições Federais e atividades sujeitas a retenção
As atividades que estarão sujeitas a retenção dos Tributos e Contribuições Federais previstos na Lei 10833/2003 serão as seguintes :
administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
administração de contas a pagar e a receber;
advocacia;
análise clínica laboratorial;
arquitetura;
assessoria creditícia;
assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
assessoria mercadológica;
assistência social;
auditoria;
avaliação e perícia;
biologia e biomedicina;
cálculo em geral;
conservação;
consultoria;
contabilidade;
desenho técnico;
economia;
elaboração de projetos;
engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
ensino e treinamento;
estatística;
fisioterapia;
fonoaudiologia;
geologia;
gestão de crédito;
leilão;
locação de mão-de-obra;
manutenção;
medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
nálises técnicas;
nutricionismo e dietética;
odontologia;
organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
pesquisa em geral;
planejamento;
programação;
prótese;
psicologia e psicanálise;
química;
radiologia e radioterapia;
relações públicas;
segurança;
seleção e riscos;
serviço de despachante;
serviços de limpeza;
terapêutica ocupacional;
tradução ou interpretação comercial;
transporte de valores;
urbanismo;
veterinária.
vigilância;
Desta forma, todas Pessoas Jurídicas, inclusive os condomínios de edifícios e exceto as empresas optantes pelo SIMPLES ME ou EPP, que contratarem com outras Pessoas Jurídicas a prestação dos serviços relacionados acima, estarão obrigadas a realizarem a retenção da CSLL, COFINS, PIS e IRPJ, sendo este último, na forma descrita no item 2 (Tributos e Contribuições abrangidas e Alíquotas Incidentes) e prevista no Regulamento do Imposto de Renda.
Compreendem-se entre os sujeitos obrigados a efetuarem as retenções:
Associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
Sociedades Simples (antigas S/C - Sociedades Civis, de acordo com o Novo Código Civil), inclusive sociedades cooperativas;
Fundações de Direito Privado; e
Condomínios de edifícios ou residenciais.

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Albert Einstein
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Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:31

Dê uma olhada tambem na RETENÇÃO DE INSS
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:13

obrigado humberto, em relação as lista dos impostos, eu sei quais retem e quais nao retem. na verdade, simplesmente eu queria saber, se pelo fato de ele ser do simples, teria alguma isenção... mas acredito que nao...

agora outra coisa, em relação aos funcionários. pesquisei bastante, e a legislação fala que empresario individual so pode ter um funcionario. se ele pode ter mais de 3 entao nao é individual, mas im uma sociedade, empresa, enfim...

voce tem a base legal em que diz que ele pode ter mais de 1 funcionario?

outra coisa, alei tambem diz que ele nao pode facer cessao de mao de obra, ou seja, nao pode fazer seus serviços com eventualidade. enfim, se microempresa, microempreendedor é sempre complicado, a legislação muda muito. se voce tiver algo mais recente, favor me passar. obrigado, mano

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Humberto Dias

Humberto Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:35

Pois bem wellington em relação aos funcionários o Empresário Individual(Natureza Juridica)pode ter quantos quiser, mas eu acho que vc deve estar confundindo com o MEI (Micro Empreendedor Individual, forma de tributação) que ai sim só pode contratar um funcionário.

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:36

Em relação ao seu ultimo questionamento eu vou pesquisar aki um pouco e depois de mando um Feedback.

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:38

ai meu deus. escrevi errado. se pelo fato dele ser empresario invidual ele teria isenção... (nao dos simples)

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:48

po, cara, nao vou te enganar, isso de micro empreendedor, empresario, por ser legislação federal, sei pouco. mas li bastante ontem, também vou estudar melhor isso. obrigado pela ajuda. se realmente, houver essa diferença entre microempreendedor e empresario invididual, preciso verificar. obrigado.

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:36

certo ver lah direito e qualquer coisa é so falar.

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:33

humberto, boa tarde.

realmente eu tava confundindo com microempreendedor. mas é meio confuso. essas denominações sao muito parecidas. fica dificil até de estudar...

por exemplo: tenho encontrado legislação sobre empreendedor individual; e nada sobre empresario individual (apesar do meu fornecedor esta inscrito assim). por outro lado, tenho notado qu empreendedor individual é mesmo que microeemprededor individual.

minha duvida continua, pois ja sei que microeempredor ou empreendedor individual nao pode locar os serviços. mas o empresario individual!? meio confuso, eu sei que o empresario individual nao precis se do simples e outro sim. mas mminha pergunta: empresario individual pode locar seus serviços??? acho que nao, ne

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:43

Pra te confundir um pouco "todo o microempreendedor individual é empresário individual porem o inverso é falso." So te lembrando microempreendedor individual é uma forma de tributação, já Empresário Individual é uma Natureza juridica. Comcluindo o Empresario Individual pode ser MEI, SIMPLES Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Humberto Dias

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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:46

ah quase me esqueci em relação a sua duvida eu acho que não pode. ao meu ver quando se fala em locar eu so consigo relacionar um bem e não um serviço.

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:49

tem sim. a cessão de mao de obra. mas acho que nao pode, vlw

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Wellington Nunes da Silva ®
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Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:51

certo Valeeuu

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