3.Pessoas Jurídicas obrigadas a realizarem a retenção das Contribuições Federais e atividades sujeitas a retenção
As atividades que estarão sujeitas a retenção dos Tributos e Contribuições Federais previstos na Lei 10833/2003 serão as seguintes :
administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
administração de contas a pagar e a receber;
advocacia;
análise clínica laboratorial;
arquitetura;
assessoria creditícia;
assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
assessoria mercadológica;
assistência social;
auditoria;
avaliação e perícia;
biologia e biomedicina;
cálculo em geral;
conservação;
consultoria;
contabilidade;
desenho técnico;
economia;
elaboração de projetos;
engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
ensino e treinamento;
estatística;
fisioterapia;
fonoaudiologia;
geologia;
gestão de crédito;
leilão;
locação de mão-de-obra;
manutenção;
medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
nálises técnicas;
nutricionismo e dietética;
odontologia;
organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
pesquisa em geral;
planejamento;
programação;
prótese;
psicologia e psicanálise;
química;
radiologia e radioterapia;
relações públicas;
segurança;
seleção e riscos;
serviço de despachante;
serviços de limpeza;
terapêutica ocupacional;
tradução ou interpretação comercial;
transporte de valores;
urbanismo;
veterinária.
vigilância;
Desta forma, todas Pessoas Jurídicas, inclusive os condomínios de edifícios e exceto as empresas optantes pelo SIMPLES ME ou EPP, que contratarem com outras Pessoas Jurídicas a prestação dos serviços relacionados acima, estarão obrigadas a realizarem a retenção da CSLL, COFINS, PIS e IRPJ, sendo este último, na forma descrita no item 2 (Tributos e Contribuições abrangidas e Alíquotas Incidentes) e prevista no Regulamento do Imposto de Renda.
Compreendem-se entre os sujeitos obrigados a efetuarem as retenções:
Associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos;
Sociedades Simples (antigas S/C - Sociedades Civis, de acordo com o Novo Código Civil), inclusive sociedades cooperativas;
Fundações de Direito Privado; e
Condomínios de edifícios ou residenciais.
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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