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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF anos Anteriores

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:27

Eu estou fazendo uns IRPF sem movimento. Mas não consegui fazer 2005 e nem 2006, dá um erro ao enviar.
Gostaria de saber se depois que eu fizer todas as declarações em quantos dias o CPF fica regular. Ou só fica regular somente depois de efetivar os pagamentos das Multas referente ao atraso de entrega de declaração?

Nas declarações do exercicio 2010,2011 e 2012, não conseguir emitir o DARF da Multa, tenho opção de tirar direto no site, ou posso fazer em DARF normal, colocando o código 5320?



Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:47

Cruyzinha, bom dia,

Geralmente em até 02 dias a Situação Cadastral do CPF é alterada
após o envio das Declarações em atraso.

O prazo para pagamento da multa por atraso é de 45 dias.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 10:52

Ref. as multas de 2010 e 2011 se não conseguir imprimir pelo próprio Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda, ou então através
do Sical Web.

Em 2012, ainda não haverá cobrança multa, pois o prazo final encerra-se no proximo dia 30 de Abril.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:24

Tá certo obg Paulo, eu enviei as declarações e acabei de ver o extrato e vi que antes era enviado com Tributação Simplificado, e enviei foi Completa, tem algum problema ou tenho que retificar????

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 13:37

Em Declarações Retificadores você não poderá alterar a opção pela Tributação.

Caso não for retificação, você poderá mudar de opção pelo regime a cada ano conforme for mais vantajoso para voce!

Abs!

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 15:12

De um ano para outro não, poderá mudar sem problemas.

Só não poderá alterar quando se tratar de Declaração Retificadora.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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