x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 5.131

EFD-Contribuições - Entidades Imunes

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:03

Prezados, Bom Dia

Gostaria de obter a opinião dos colegas a respeito da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições as entidades imunes que recolhem, exclusivamente, Pis sobre a folha de pagamento, não tendo nenhum tipo de contribuição a mais sobre outras receitas.
Em consulta aos fiscais da Receita, aqui de Florianópolis, os mesmo entendem que deve ser entregue, e desde a vigência da IN, tendo em vista que a mesma não considera uma data inicial para esta exceção, porém, o próprio Supervisor da Receita em palestra proferida - http://www.youtube.com/watch?v=CClcVtxvdcQ - deixa claro que esta contribuição atinge as contribuições devidas pelas receitas das PJ´s, e que a regra da obrigatoriedade deve ser aplicada (Real - 01/2012 / Pres. 07/2012), além do manual da EFD seguir a mesma idéia, "Sujeitam à obrigatoriedade de geração de arquivo da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins com base no faturamento mensal, bem como as que apuram a Contribuição previdenciária com base na Receita Bruta". (grifo meu)
Qual a opinião dos colegas a respeito disso ? Alguem possue algum embasamento ?

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Att,

Daniel Cherem
Analista Contábil
Florianópolis/SC

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:09

Segue


Art. 3º-A Estão dispensados de apresentação da EFDPIS/ Cofins: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:22

Prezado Everton, Obrigado

Porém, minha dúvida continua, pois não fica claro a obrigatoriedade para as entidade que não recolhem contribuições sobre as receitas, nas contra-prestação de serviços.

Abs,

Daniel Cherem

Ane Josiele da Silva

Ane Josiele da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:38

Bom dia Daniel!
Você conseguiu esclarecer sua dúvida?
Te pergunto pois estou na mesma situação. Somos imunes e nossa única contribuição é o PIS/Fopag, que é maior do que 10 mil há tempo.
A IN não deixa claro se estamos obrigados ou não, e se sim, desde quando.
Entendo que, se não estamos elencados no artigo das empresas obrigadas, não temos que enviar...
Os fiscais da RF da minha região não sabem me ajudar... já enviamos uma consulta formal para a RFB através da nossa assessoria jurídica, porém ainda não obtemos retorno.
Aguardo,
Obrigada,
Ane Josiele

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 11:03

Prezada Ane, Bom Dia

Ainda não ficou 100% esclarecido, mas as respostas que consegimos parte para o princípio da entrega da EFD-Contribuições, e no seu caso, onde recolhe apenas PIS/Folha, deve usar como marco inicial Janeiro/2012.
Trascrevo abaixo Solução de Consulta 50/2012:


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 24 DE MAIO DE 2012

(6ª. Região Fiscal)

D.O.U.: 28.05.2012

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ E À CSLL, OU IMUNE AO IRPJ E ISENTA DE CSLL, OU ISENTA DE IRPJ E CSLL. As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isenta de CSLL, ou, ainda, isentas de IRPJ e de CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. PRAZO DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES EXCLUSIVAMENTE A IMPOSTOS. O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL. Caso os valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) já no início do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL pelo regime do lucro real devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de janeiro de 2012, ao passo que as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ que apurem a CSLL com base no lucro presumido ou arbitrado devem apresentar a EFD-Contribuições a partir de julho de 2012. Se o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) for ultrapassado no segundo semestre do ano-calendário 2012, as pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e tributadas pela CSLL ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4º, I e II, 5º, II e § 5º e artigo 7º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS


Outro estudo interessante que pode ser considerado está neste link:

Marco Inicial EFD

Espero ter ajudado.

Att,

Daniel Cherem

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.