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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciano Andre Zimmermann

Luciano Andre Zimmermann

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:20

Bom dia pessoal, trabalho em uma empresa que é lucro presumido, que teve retenção de Ir na fonte em 2011 e 2012. Esse Ir na fonte foi maior que o Irpj devido no trimestre, entao pergunto:

- Posso usar o saldo de Ir retido na fonte no trimestre seguinte dentro do mesmo ano?

- Posso usar o saldo de Ir o saldo de Ir retido na fonte no ano seguinte?

Quais os procedimentos?

Obrigado,
Luciano.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:32

Quando o imposto a deduzir for superior ao imposto devido no trimestre, o excesso poderá ser compensado nos trimestres subseqüentes, acrescido dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) , para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do trimestre subseqüente, até o mês anterior ao da compensação, e de 1% relativamente ao mês em que a dedução estiver sendo efetuada.
Saliente-se, o saldo negativo de IRPJ do Lucro Presumido deverá ser utilizado para compensação ou restituição por meio eletrônico pelo programa PER/DComp.
(Instrução Normativa SRF nº 600/2005).

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