x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.044

Intimação Receita Federal

Regina Celia da Silva Pinto

Regina Celia da Silva Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:19

No meu IRPF de 2008 foram lançadas despesas medicas das quais quais não possuo recibo. A declaração de 2008 foi processada normalmente e tive restituição a receber. Agora, passados quase 4 anos, recebi intimação da receita para apresentrar esses recibos de um único médico no valor de R$ 750,00. Realmente não tenho como comprovar essas despesas, então pergunto: posso fazer uma retificadora corrigindo e omitindo essas despesas? se eu ignorar essa intimação o que pode acontecer? sou aposentada do INSS e o que recebo mal dá para sobreviver.
Grata,
Regina.



SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:49

Regina, bom dia.
A Receita Federal tem prazo de verificação do imposto renda, período de 5 anos, e o atual... portanto tem guardar todos seus documentos.
Provavelmente, esse médico esta sendo fiscalizado, e se vc não cmprovar os R$ 750,00, a Receita vai autuar, e vc deverá pagar o correto.
Jamais declare documentos que não existem.. ( vc tem que estar em posse do documento...


espero ter ajudado

Camila Mendes

Camila Mendes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:00

Regina, bom dia

Acredito que seria importante você comparecer ao endereço informado na intimação da Receita Federal, e esclarecer o fato ocorrido, uma retificadorna nesse caso, não adiantaria.
E como disse a Sandra, o prazo deles para verificação é de 5 anos, portanto os documentos deverão ser guardados nesse período.
Uma pessoa conhecida passou pela mesma situação e ela havia perdido os comprovantes, explicou ao fiscal e ele calculou a diferença do Imposto de Renda devido, por esse motivo aqcho importante falar com o fiscal, e não ignorar a intimação recebida.

Espero também ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.