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TRIBUTOS FEDERAIS

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Planejamento Tributário em empresas da C. Civil

Contador - Ceará

Contador - Ceará

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 11:50

Caros colegas, gostaria que me tirassem a seguinte dúvida, estamos fazendo a contabilidade de uma empresa da Construção civil, optante pelo Simples Nacional, que em suas notas emitidas que chegam aqui na contabilidade verificamos que sempre há retenções de INSS. Até ai tudo bem, a questão é que conversando com meu patrão apresentei a idéia de excluir a empresa do Simples e colocá-la no Lucro presumido, uma vez que esse tipo de empresa paga o IR e outros impostos com base no regime de caixa, ou seja, apenas pelo que efetivamente recebeu de seus clientes. Além disso as mesmas são beneficiadas com a base de cálculo de 8% (faturamento x 8% = Base de Cálculo) ao invés de 32% por empregarem material em seus serviços. Optando pelo lucro presumido, a empresa pagaria em média de PIS, COFINS, IR e CSLL em torno de R$ 90.000,00 no ano todo, enquanto que pelo Simples a mesma pagaria em torno de R$ 260.000,00, pois a base de cálculo do simples é o faturamento da empresa. Todavia meu patrão afirma que não compensa a empresa ser tributada pelo Lucro presumido porque nessa modalidade a empresa paga INSS PATRONAL de 20% sobre a folha + 11% sobre PROLABORES, além de 5% sobre TERCEIROS. Já pelo simples nacional a empresa só pagaria 11% de INSS sobre os PROLABORES. Sendo que a média da folha mensal é R$ 70.000. Vale destacar que o mesmo afirma que o INSS retido nas notas fiscais emitidas pela empresa não lhe dõ crédito junto à Previdencia Social se a empresa for Normal ao invés de ser optante pelo Simples, ou seja, se a mesma for tributada pelo Presumido (afirma ele) não pode se beneficiar do INSS retido nas notas fiscai, mas se for optante pelo Simples pode. Gostaria de saber se a situação acima descrita realmente ocorre e qual tipo de regime seria mais vantajoso para a empresa, Lucro Presumido ou Simples Nacional?

Contador - Ceará
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 23:26

Boa noite sobre qual regime tributário seria melhor, depende de uma avaliação mais detalhada da empresa.

Em relação a ser lucro presumido pode sim aproveitar o INSS retido das notas fiscais, acontece que o objetivo da legislação foi antecipar o recolhimento a previdência social, sendo que o contribuinte deverá compensar o valor devido com o valor retido.

As empresas no simples nacional tributadas no Anexo IV, acredito que seja o seu caso, uma vez que tem cessão de mão de obra, também pagam a parte patronal de INSS e RAT apenas não pagam terceiros. Baseado nisso você poderá calcular para saber se é mais beneficio a aliquota do presumido ou aliquota do simples nacional quem tem valor baseado na receita acumulada dos 12 ultimos meses.

Abraços

Tiago.

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