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Devolução de compra não cumulativo

Patricia Melo

Patricia Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 12:25

Pessoal, boa tarde!

Sobre o preenchimento do pis/cofins nos casos de devolução de compra, no site da receita eles dizem:
Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).
Minha duvida, ajuste na base de cálculo da compra, isto quer dizer, nos créditos eu deixo zerado? neste caso qual CST utilizar?
Ou será mais fácil fazer o ajuste direto no bloco M, o qual também não esta errado.








Patricia Melo | Analista Fiscal

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