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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 14:17

Boa tarde Amanda,


Caso esteja obrigada a apresentação e não a fez no prazo legal, poderá fazer a qualquer momento, porém, esta sujeita a multa pelo atraso na entrega.


Sobre DCTF, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, DOU de 27.12.2010.



[IN RFB nº 1.110/2010]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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