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Retenção IRRF licença de software personalizado

Bruno Tadeu Hopp Estima

Bruno Tadeu Hopp Estima

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 17:33

Prezados senhores, estou com um problema em um cliente nosso.
Desenvolvemos e comercializamos Licenças de Software personalizados. Código do serviço 02798.
Sei que cabe retenção de IRRF / Pis / Cofins /Csll pelo fato de ser um software personalizado faturado por uma nota fiscal de serviços. Po rém meu cliente não entende a diferença entre software personalizado e de prateleira.
Também não acho a legislação que trata especificamente sobre isso. Alguem poderia me ajudar a provar que o IRRF é devido??????? Por favor.

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