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ALESSANDRA SOBRAL GRAVE

Alessandra Sobral Grave

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 abril 2012 | 20:44

Boa Noite;

Estou com uma dúvida cruel..Estou efetuando o feitio de um IRPF onde o declarante recebeu um valor de uma ação trabalhista e conforme documentos em mãos existe duas guias de recolhimento de IRRF uma em nome da reclamante e a outra em nome do reclamado. Minha dúvida é a guia que foi recolhida em nome do reclamado eu posso lançar no IRRF da reclamante?

Aguardo um retorno breve, obrigada desde já aos colaboradores

At.
Alessandra

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