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TRIBUTOS FEDERAIS

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NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 00:10

Boa noite colégas!
Estou com dúvidas referente a dctf sem movimento.
Em janeiro infomei sem movimento para comunicar o regime de competência, e de Fevereiro não consegui enviar sem movimento. Minha dúvida é: as empresa ficam dispensadas da entrega até que aja débitos a declarar? Seria isso. E depois no final do ano tem que informar a dctf referente ao periodo que esteve sem movimento?
Att,,, Norma.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 07:51

Norma,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar: (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

b) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

c) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011)

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)

Fonte: IN RFB 1110/2010

Portanto, se no mês de fevereiro, não houveram débitos à declarar, a mesma fica dispensada da entrega da DCTF, onde na declaração do mês de Dezembro, deverá indicar os meses em que não houveram débitos à declarar.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 07:55

Bom dia Norma,

Regra Geral:

Apresentação obrigatória:

1 - Janeiro se a empresa pretender mudar o método de reconhecimento das variações cambiais dos direitos e obrigações a elas sujeitos, de "Regime de Caixa" para "Regime de Competência".

2 - Nos meses em que houver débitos a declarar

3 - Dezembro mesmo que não hajam débitos a declarar.

...

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 07:59

Saulo,

Podemos incluir nesta "Regra Geral"

4- em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas.

Abraço
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Francisco Lacerda Aquino

Francisco Lacerda Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 16:30

Gostaria de saber o seguinte:

DCTF. A Câmara Municipal recolhe o imposto de renda retido na fonte do salário de seus funcionários à prefeitura. Nesse caso como fica a DCTF, está desobrigada de informar a Receita Federal? Porque certamente esse recolhimento não vai constar no banco de dados do recolhimento da Câmara.

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 22:48

Olá!

Tenho a seguinte dúvida:

Como as Caixas Escolares, conforme orientações recebidas serão obrigadas a entrega da DCTF mensal, gostaria de saber como proceder com os lançamentos na mesma pois na maioria dos casos não apresentam nenhuma movimentação no mês de competência. Aproveitando algum colega saberia informar como posso ter acesso a material com mais detalhes sobre DCTF?

Abraços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:06

Bom dia Amarildo

As regras vigentes para a DCTF de Caixas Escolares são as mesmas válidas para as Entidades Sem Fins Lucrativos (Imunes ou Isentas)

No link indicado a Receita Federal disponibioliza um Curso de Ensino a Distância - EaD sobre a DCTF

De modo geral é bastante aproveitável, caso queira algo mais atualizado, recomendo a aquisição do livro "DCTF" a disposição no sitio IOB Store

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SABRINA FRANCO SENZIANI

Sabrina Franco Senziani

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:40

Pessoal, bom dia!

estou tentando entrar no portal e-cac e esta dando uma mensagem que nao foi possivel validar os dados nas bases cadastrais da Receita federal. Alguem sabe o que é isso?

Preciso entregar a DCTF, então preciso entrar no portal pra imprimir algumas darf's pagas...

"Por mais poderoso que alguem pareça ser, essa pessoa ainda será incapaz de controlar a própria respiração."

Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 20:23

Olá Saulo!

Grato pelas dicas, a respeito do curso oferecido pela RFB já até iniciei o mesmo, mas como sou principiante no assunto sinto que terei que buscar mais informações. Um detalhe o livro que você indicou, considera o mesmo como um bom manual no meu caso?

Abraços!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 20:33

Boa noite Amarildo,

O livro é ótimo o que não significa dizer que você não terá as dificuldades normais de todo principiante.

Entretanto, se você juntar o livro, o menu ajuda do programa e todas as dicas que pode aqui conseguir, estou certo de que em breve será um expert no assunto.

Uma outra maneira de tomar conhecimento e aprender mais rapidamente é utilizar o menu Ajuda do Programa. Para tanto deixe o ponteiro do mouse sobre o campo que tiver dúvidas e tecle F1. Automaticamente o menu ajuda lhe indicará o que deve ser informado naquele campo, indicando (em alguns casos) a legislação em vigor.

...



Amarildo Ramos

Amarildo Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Técnico
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 00:32

Olá Pessoal!

No caso específico para preenchimento da DCTF MENSAL para entidades Imunes ou Isentas, exemplo: Caixa Escolar devo seguir este procedimento: Na aba cadastro selecione em Qualificação da PJ a opção "Orgão Público da Administração Direta"?

E na pasta "Débitos/Créditos" não selecionarei nenhum código para "Código da Receita/Denominação" para os seguintes grupos de impostos e contribuições: IRPJ, IRRF,IOF.....? No caso de ter que selecionar estes impostos e contribuições quais os códigos terei que escolher para os respectivos?

Desde já agradeço a atenção!

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