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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 08:58

Bom Dia
Recebi uma devolução de mercadoria de uma empresa optante pelo simples a mesma colocou CST 900 - Outros. Só que essa mercadoria foi vendida pra ele com o CST 100 – Mercadoria estrangeira tributada integralmente nesse caso ele deveria devolver com CST 200 ou está certo ? Daria pra usar outro Cst/CSOSN?

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro
Saul

Saul

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 13:23

Opa,

Obrigado pela atenção!

Discordo,
Como o cliente adquiriu a mercadoria no mercado interno ele poderá utilizar o CST 200 “Estrangeira – adquirida no mercado interno – tributada integralmente”. Não sendo necessário utilizar o mesmo.

O problema e a questão do simples que tem outra tabela de CST / CSOSN.

"Eu não sou eu nem sou o outro
Sou qualquer coisa de intermédio:
Pilar da ponte de tédio
Que vai de mim para o Outro."

mário de Sá Carneiro

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