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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANDREIA

Andreia

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:14

Olá pessoal!!! Tenho dúvida na questão da declaração de Bens Imóveis no IRPF, no caso, as pessoas possuem casas ou apartamentos podem simplesmente aumentar o valor do Bem, sem documento algum comprovando o porque da valorização? Até porque em minha cidade acontecesse muito isso, como vieram muitas pessoas trabalhar na construção de uma usina, quem tinha casas a venda praticamente dobraram o valor do Bem. Posso simplesmente aumentar o valor do Bem? será que alguém pode me ajudar????

Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:25

Olá Andreia,
eu faço o aumento conforme o valor venal do imóvel que consta no carnê de IPTU, justificando o aumento na descrição do bem (incluo na descrição: atualizado para o valor venal no exercício 2012), pois em muitos casos o aumento do patrimônio supera os rendimentos obtidos pelo declarante no ano.

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KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:33

Oi Andréia,

Não pode ser feita a atualização do Bem. Segue consulta a RFB Perguntão 2012.

543 — É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?
Não. Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado.
O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com
construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que estas despesas somente
poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea
(notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que
deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Grata
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]

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