x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 811

Aplicação da suspensão do Pis e Cofins

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Kátia Aurora da Silva Teobaldo

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 09:56

Bom dia,
Estrou precisando de algumas informações em como se dá a suspenção de Pis e Cofins, em relação a cadeia produtiva de café, no caso a empresa é optante pelo Simples Nacional. Estamos estudando para mudar para o Lucro Presumido, em primeiro momento e começar com o objetivo de comercio de café em grão. No calculo vou separar as receitas referentes ao comercio de café e suspender o valor do imposto. Tenho que ter um controle desse valor?


Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 10:09

Kátia,

Estamos estudando para mudar para o Lucro Presumido, em primeiro momento e começar com o objetivo de comercio de café em grão


Sabe-se que este benefício da suspensão não comtempla a venda a consumidor final, cfe. legislação abaixo.

Art. 4o Fica suspensa a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos classificados nos códigos 0901.1 e 0901.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011. Produção de efeito

§ 1o A suspensão de que trata o caput não alcança a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final.

Fonte: Lei 12.599/2012

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.