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Ganho de capital

IVAN BARCELOS

Ivan Barcelos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 14:22

Boa tarde
Tenho uma dúvida, comprei um imóvel em 12/2011, no valor de R$380.000,00sendo que um sinal de 150.000,00 e restante financiado.
Em 03/2012, vendi um terreno por R$100.000,00
Vou usar 80.0000,00 para abater do financiamento. Posso usar esse valor no custo de aquisição do ganho de capitais, já que entre a venda e a compra estão num prazo de 180 dias, ou somente o inverso é válido?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 12:39

Bom dia Ivan,

O prazo para aquisição de outro imóvel residencial que permitiria a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital decorrente da venda do primeiro é contado a partir da data do contrato de venda, ou seja,

você deveria primeiro ter vendido seu imóvel e depois (no prazo de 180 dias a contar da data da venda) adquirir ou também residencial.

É o que se lê na resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 534 :

6 - A partir de 16/06/2005, o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

Atenção:

A contagem do prazo de 180 dias inclui a data da celebração do contrato.


No seu caso a coisa aconteceu de forma inversa. Primeiro comprou o imóvel e depois vendeu o que tinha.

Nem mesmo terá direito a isenção prevista para venda de imóveis de valor até R$ 440.000,00, pois quando você o vendeu não era o único que possuía.

...

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