Roberto S. Pinto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Estou em dúvida sobre a obrigação ou não de se emitir uma nota fiscal e o reconhecimento da receita no seguinte caso:
A empresa possui um determinado contrato que não foi cumprido financeiramente pelo contratante e o leva a protesto. Até esse momento não houve emissão de nota fiscal e nem o reconhecimento de nenhum fato contabil ou de receita.
Quando a empresa recebe efetivamente esse contrato protestado é então emitido a nota fiscal e reconhecido a receita.
Minha dúvida é se esse procedimento é correto? se somos obrigados a emitir a nota fiscal (o serviço não foi realizado mas por força de contrato existe a obrigação de pagamento)? Em que momento devemos reconhecer a receita e se podemos reconhecer a receita apenas pelo contrato, sem a emissão da nota fiscal?
agradeço desde já
att
Roberto