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protesto de contrato- reconhecimento da receita

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:24

Boa tarde!

Estou em dúvida sobre a obrigação ou não de se emitir uma nota fiscal e o reconhecimento da receita no seguinte caso:

A empresa possui um determinado contrato que não foi cumprido financeiramente pelo contratante e o leva a protesto. Até esse momento não houve emissão de nota fiscal e nem o reconhecimento de nenhum fato contabil ou de receita.
Quando a empresa recebe efetivamente esse contrato protestado é então emitido a nota fiscal e reconhecido a receita.
Minha dúvida é se esse procedimento é correto? se somos obrigados a emitir a nota fiscal (o serviço não foi realizado mas por força de contrato existe a obrigação de pagamento)? Em que momento devemos reconhecer a receita e se podemos reconhecer a receita apenas pelo contrato, sem a emissão da nota fiscal?

agradeço desde já

att

Roberto


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:07

Oi Roberto,

Se a Prestação de serviços foi realizado, então voce emite a NF e manda o boleto para cobrança no cartorio. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 20:11

Olá Jose,

então, a dúvida é quando o serviço não foi prestado e mesmo assim, por força do contrato, existe um valor a ser pago pelo contratante por quebra de contrato, pois a culpa foi dele.
Nesse caso, o cartório exige o próprio contrato e não a fatura. A dúvida é justamente essa. Se podemos reconhecer a receita somente quando do recebimento ou em qual momento? e se existe a necessidade de emissão da nota fiscal?

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