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Iniciante DIVISÃO 1 Perdi o prazo de entrega de uma DACON, ref. 02/2012, a empresa é de engenharia e faturou 1.200.000,00, estou com medo que a multa seja maior que R$ 500,00, como será calculado o valor dessa multa ?
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Iniciante DIVISÃO 1 Perdi o prazo de entrega de uma DACON, ref. 02/2012, a empresa é de engenharia e faturou 1.200.000,00, estou com medo que a multa seja maior que R$ 500,00, como será calculado o valor dessa multa ?
Ellen Libman
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Anderson!
Talvez voce já tenha chegado a uma solução, mas em todo caso:
A apresentação da Dacon fora do prazo sujeitará à pessoa jurídica á multa de:
2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou, na sua falta, da contribuição para o PIS-Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante;
Observado o valor mínimo de R$ 200,00, em se tratando de pessoa jurídica inativa e de R$ 500,00 nos demais casos, a multa será reduzida:
a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
(Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010 , arts. 7º e 9º )
Fonte: IOB Online
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