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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Informações sobre o cônjuge

João Silva

João Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 16:25

Minha esposa declara imposto de renda (mesmo sendo isenta) e eu sou isento
(nunca declarei). No ano passado trabalhei como servidor
público (mas não preciso declarar). Estamos com dúvida se devemos ou não preencher as
informações sobre o cônjuge. Se tivermos q preencher, qual
valor eu tenho q colocar na base de cálculo (os rendimentos
menos o inss? Tem q tirar o valor recebido referente a
férias tb? Pq o valor q eu tenho são os meus salários brutos incluídos valores recebidos de férias) .
Obrigado.

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:22

João

A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:
·        Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;
·        Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores.
 
NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha:
·        Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante;
·        Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de ajuste anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante.
 
Informe o CPF do Cônjuge
Neste campo deve ser digitado o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro.
 
Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:
 
- Base de cálculo: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do Imposto, o valor informado na linha Base de cálculo do imposto;
- Total do imposto pago: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do imposto, o valor informado na linha Total do imposto pago. É o somatório dos valores constantes nos campos Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão do Titular, Carnê-leão dos Dependentes, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior, Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004) e Imposto retido RRA.
- Rendimentos isentos e não tributáveis – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Rendimentos Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa) – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras Informações, o valor informado na linha Rendimentos Tributáveis (Imposto com Exigibilidade Suspensa).

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