João
A ficha deve ser preenchida no caso de Declaração de Ajuste Anual, nas seguintes hipóteses:
· Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do declarante ou não apresenta a declaração;
· Se o cônjuge recebeu algum tipo de rendimento, estando obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores.
NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha:
· Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante;
· Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de ajuste anual e apresenta declaração em conjunto com o declarante.
Informe o CPF do Cônjuge
Neste campo deve ser digitado o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro.
Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:
- Base de cálculo: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do Imposto, o valor informado na linha Base de cálculo do imposto;
- Total do imposto pago: na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Cálculo do imposto, o valor informado na linha Total do imposto pago. É o somatório dos valores constantes nos campos Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão do Titular, Carnê-leão dos Dependentes, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior, Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004) e Imposto retido RRA.
- Rendimentos isentos e não tributáveis – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos isentos e não tributáveis.
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras informações, o valor informado na linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Rendimentos Recebidos de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa) – na barra lateral Resumo da Declaração, na ficha Outras Informações, o valor informado na linha Rendimentos Tributáveis (Imposto com Exigibilidade Suspensa).