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declaração pessoa fisical

Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 19:25

Boa noite !!!

Preciso fazer duas declarações e estou com duvidas, 1° pessoa fisica , ele sempre declarou sua esposa como dependente , mas no ano de 2011 no mes de setembro sua esposa abriu uma empresa que nao teve movimento , ela esta enquadrada no simples nacional e a mesma ja efetuou a declaração do simples sem movimento , pois nao houve atividade .
Minha duvida é a seguinte podera fazer a declaração e ela continua sendo sua dependente ou não?
Tem que fazer duas declaração, uma para ela e outra para ele , ela teve rendimento no ano inferior a 10.000,00 neste caso ela teria que fazer a de isento, e no ano de 2011 o casal adquiriu um terreno que ficou no nome dela , por 6.000,00 como declarar este terreno?
Desde ja agradeço

Luciana

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 22:46

Boa noite,

Minha duvida é a seguinte podera fazer a declaração e ela continua sendo sua dependente ou não?

Ela pode ser depedente.

Tem que fazer duas declaração, uma para ela e outra para ele , ela teve rendimento no ano inferior a 10.000,00 neste caso ela teria que fazer a de isento,

Não precisa fazer duas declarações, ela está isenta com que valor de rendimento, todavia se voce colocar ela como depedente o valor dela irá somar com os redimentos dele para calculo do IR.

Ela está isenta, não existe mais declaração de isento. Hoje as pessoas isentas não são obrigadas a entrega de declaração.

Você pode declarar o terreno se ela for depedente na declaração. Caso não seja não há a necessidade de declarar o terreno.


abraços

Tiago.

Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 22 abril 2012 | 23:04

Boa noite Tiago , obrigada!!

Neste caso,faço a declaração do esposo e nao preciso colocar sua esposa como dependente mesmo que no ano anterior ela constava como dependente? Como tambem nao preciso fazer a declaração dela, pois esta isenta.

Obrigada

Luciana

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 06:54

Isso mesmo, agora você deve informar o CPF dela como conjuge na declaração.
E não precisa fazer a declaração dela porqu ela esta isenta.


abraços

Tiago.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 08:35

Se o terreno foi adquirido pós o casamento deve ser declarado, pois trata-se de bens comuns.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luciana Melo

Luciana Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 09:37

Bom dia !!

Guto sim esse terreno foi adquirido em janeiro de 2011 e eles são casados a 19 anos .

Agora a minha duvida ainda presiste porque ela estava como dependente dele desde 2009,e nao tinha renda, no ano de 2011 ela passou a ter pois esta empregada, nao atingiu o valor para declarar.
e no mes de setembro ela abriu uma empresa que esta no simples nacional , neste periodo de 2011 nao teve movimento ,mmas precisou fazer a declaração da empresa.
Neste caso que ela ela tem uma empresa no seu nome , ela nao precisa entregar declaração de pessoa fisica.
na declaração do seu esposo ele declara o terreno , mas ela nao entra mais como dependente ?
Estu com essas duvidas, pois estou começando agora, agradeço a atenção.

Luciana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:53

Bom dia Luciana,

Exatamente!

- O fato de ser sócia ou titular de empresa não a obriga a apresentar a DIRPF,

- também não precisa ser informada como dependente na DIRPF do marido, pois se informá-la devem ser informados também os rendimentos e os bens dela.

Em outras palavras, simplesmente a retire da DIRPF do marido e não apresente a DIRPF da mulher.

...

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